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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 63

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025

127

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
6 20250814123511 FERNANDO CARLOS BEZERRA
7 20250814153640 FERNANDO LIMA DE MENEZES
8 20250814112550 FRANCISCO ELMAR DOS SANTOS AGUIAR
9 20250814103725 FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS
10 20250818093430 HEITOR FARIAS PONTE RIBEIRO
11 20250816001149 JARBAS SANTOS ALMEIDA
12 20250814113503 LEONARDO ANDRADE CHAGAS CAVALCANTE
13 20250814105109 LUCAS ROCHA SOARES SALES
14 20250814162645 LUCAS TIMBO SAMPAIO
15 20250815160044 MÁRCIO ROBERTO UCHOA CAVALCANTE
16 20250818093138 RAFAEL BARROS CAMPELO
17 20250814123603 RAYANE DARC DOS SANTOS OLIVEIRA
18 20250814155717 VICTOR SOARES GUALBERTO

Fortaleza, 2 de outubro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 03/2025 - CEPEPM/DEPM/AESP, regido pelo Edital do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 TURMA III, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 148/2024- COENI/DG/AESP, NUP 10041.002102/2025-01 em conformidade com instrução normativa nº 01/2023 DG/AESP/CE – Republicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 239 de 21 de dezembro de 2023, instrução normativa nº 01/2024, DOE 132, de 16 de Julho de 2024. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimentos de natureza prática dos discentes do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 - T III. Curso: O Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 - TURMA III. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 16(dezesseis) INSTRUTORES Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 186 (cento e oitenta e seis ) alunos. Equipamentos: Peças de EVA (tatame),Tonfas conforme padronização dos Pelotões. Procedimentos: 8.1 A avaliação da disciplina Defesa Pessoal Policial Militar, tem caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os alunos/Soldados do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 T III, visando aferir a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; 8.2 A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 3 (três) avaliações práticas, devendo o aluno/soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina Defesa Pessoal Militar; 8.3 Durante aplicação da avaliação prática da disciplina, os alunos/soldados serão avaliados em duplas, sendo um por vez quanto à execução da técnica solicitada pelo instrutor. Caso haja dúvida na execução da técnica, os instrutores poderão solicitar que o aluno/soldado repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada; 8.4 Só terá acesso ao local da avaliação, a dupla que será avaliada. Os demais alunos/soldados ficarão aguardando fora do local, o chamado por parte dos instrutores para serem avaliados sequencialmente. 8.5 A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 8.6 Parâmetros da avaliação prática da disciplina Defesa Pessoal Policial Militar: 8.7 As avaliações serão composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos alunos/soldados durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,00 (um) ponto; 8.8 As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. Execução: 9.1 LOCAL:AESP|CE 9,1.1DATA: De acordo com o QTS de cada Pelotão. 9.1.2 HORÁRIO: De acordo com o QTS de cada Pelotão. 9.2 GRUPO: 01 ao 08 9.3 A CEPEPM, coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.4 Os instrutores deverão orientar os alunos/soldados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.5 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) instrutores e pelo próprio aluno/soldado, de acordo com modelo do anexo I; 9.6 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos/soldados para o Instrutor Máster da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após cada avaliação, o monitor da turma deverá receber as fichas de avaliação devendo ser encaminhada para o(a) Coordenador(a) dos respectivos Pelotão, para providências necessárias; 9.7 Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos/soldados; 9.8 O aluno/soldado que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente, em data a ser fixada pela CEPEPM/DEPM/AESP; 9.9 O aluno/ soldado deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.10 Será reprovado na Disciplina Defesa Pessoal Policial Militar, Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2022, o aluno/soldado que após as avaliações e recuperação obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos; 9.11 Da recuperação: serão convocados para recuperação os alunos/soldados que após as 3(três) avaliações da disciplina não atingirem a nota mínina, 7,0 (sete), obtida pela media aritmética das 3 (três) avaliações da disciplina; 9.12 O aluno/soldado que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das avaliações durante o período de cada avaliação disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº27/2025 - NUP Nº 10041.005004/2025-18 - CURSO DE INSTRUTOR DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR - CIAPH/2025 - TURMA: I

Finalidade: Planejar ações educacionais no contexto do APH , elaborando planos de ensino, planos de unidade, planos de disciplina e planos de aula adequados às demandas operacionais. Selecionar métodos e estratégias de ensino apropriados ao atendimento pré-hospitalar, incluindo técnicas instrucionais e metodologias ativas como estudo de caso, simulação realística e brainstorming. Utilizar recursos didáticos e tecnológicos de forma eficiente, visando otimizar o aprendizado teórico e prático no APH. Desenvolver dinâmicas de sala de aula que integrem atividades internas e externas, estimulando a participação e a construção coletiva do conhecimento. Aplicar instrumentos e métodos de avaliação educacional, incluindo autoavaliação, avaliação formativa e somativa, voltados para o ensino de APH. Aprimorar habilidades de comunicação e oratória, utilizando meios audiovisuais, técnicas de interação e comunicação eficaz para o ensino do APH. Elaborar e conduzir oficinas práticas específicas do APH, contemplando conteúdos como Suporte Básico de Vida (SBV), XABCDE do trauma, manejo de via aérea, controle de hemorragias, ferimentos e fraturas, e imobilizações. Avaliar criticamente conteúdos e planos de capacitação, analisando a estruturação e execução de aulas teóricas e práticas. Revisar os principais protocolos e temáticas do Atendimento Pré-Hospitalar, assegurando a padronização das condutas e a atualização técnica dos instrutores. Compreender os processos de ensino-aprendizagem aplicados ao Atendimento Pré-Hospitalar, identificando diferentes abordagens educacionais. Reconhecer o papel e os pressupostos do instrutor/facilitador, analisando suas funções, habilidades, competências e impacto no processo de ensino do APH. Aplicar princípios de andragogia para o ensino de adultos, promovendo um aprendizado participativo e efetivo. Desenvolvimento do Curso: 08/09 à 19/09/2025. Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas Local de Funcionamento: Batalhão de Socorro de Urgência - BSU/ CBMCE. . Componentes Curriculares e Carga Horária

ORD. DISCIPLINAS H/A
1 Legislação do APH 2
2 Princípios de Biomecânica e Cinemática do Trauma 3
3 Bases de Anatomia e Fisiologia Humana aplicadas ao APH 5
4 Protocolo XABCDE - Abordagem ao Paciente de Trauma 3
5 Manejo de Vias Aéreas, Ventilação e Oxigenoterapia 2
6 Choque Hemorrágico - Conceito e Controle de Hemorragias 2
7 Atendimento a Traumas específicos (TCE,TRM,Torácico, Abbdominal e Extremidades) 3
8 Suporte Básico de Vida - Ressuscitação Cardiopulmonar, Uso do DEA e Manejo de Emergências Clínicas 10
9 Prática de atendimento clínico e trauma 5
10 Processo Ensino Aprendizagem 3
11 Pressupostos do Instrutor/Facilitador e seus impactos no processo Ensino Aprendizagem 2