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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 64

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025

128

ORD. DISCIPLINAS H/A
12 Andragogia 2
13 Planejamento de Ensino 3
14 Métodos e estratégias de Ensino / Ensino Humanizado em Corporações Militares 3
15 Recursos Didáticos 2
16 Avaliação de Ensino 2
17 Metodologia de ensino aplicado Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas) 3
18 Ética, Legislação e Responsabilidade do Instrutor 2
19 Visita Técnica 5
20 Prática docente supervisionada I 10
21 Prática docente supervisionada II 10
22 Avaliação Teórica 1
23 Avaliação Prática 9
24 Habilidade de Comunicação e Oratória 5
25 Dinâmica de Sala de Aula 3
TOTAL 100

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: a avaliação prática do Curso será efetuado durante a apresentação expositiva de uma aula elaborada pelo aluno, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39 da Instrução Normativa nº 01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima nas avaliações terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. ● AP - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● ATP - Avaliação Teórica e Prática (média).As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● AT – Avaliação Teórica. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● NC - Nota de Conduta. Disciplinada no Artigo 55 do Regime Escolar da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estabelecido no Artigo 52 do Regime Escolar da AESP/CE, podendo a Coordenação e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. A avaliação de desempenho do aluno far-se-á pela observação direta dos instrutores titulares ou auxiliares, ou da Coordenação do Curso, através das verificações de aprendizagem que visam o aproveitamento do aluno para efeito de aprovação e classificação.

NOTA DE DESEMPENHO TÉCNICO

TIPO DE PROVA OBJETIVO
- 1,0 Por turno faltado (JUSTIFICADO)
- 1,0 Por atraso
- 1,0 Por não completar a instrução
+ 1,0 Fato observado positivo (FO+)

Cada desempenho negativo, caracterizado por não cumprir parte prática ou teórica da instrução, será registrado e diminuído 1,0 ponto de sua nota inicial 10,0. Após 05 (cinco) ações ou omissões de fatos observados negativos, o aluno será considerado inapto para permanecer e estará automaticamente desligado, uma vez que resultará em uma nota de desempenho igual a 5,0. Todos os alunos iniciam com conceito 10,0 pontos que pode ser acrescido ou decrescido de pontos de acordo com a tabela acima. O aluno que em qualquer momento do curso obtiver conceito abaixo de 7,0 (sete) será considerado inapto para permanecer e estará automaticamente desligado, sem mais oportunidade de recuperar os pontos perdidos. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local Batalhão de Socorro de Urgência - BSU/CBMCE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024 SACC 1341025

IG 1403719000

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato administrativo N° 006/2024 para renovação de prazo; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Av Presidente Costa E Silva 1251, Mondubim, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO – PRIVADA , com sede na Av. Evilásio Almeida de Miranda, N° 280, Edson Queiroz, Fortaleza – CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.381.236/0001- 27; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 105 c/c o art. 94, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, cláusulas quarta do Contrato Administrativo nº 006/2024 e no Processo nº 10041.005038/2025-11; V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto deste RENOVAR o PRAZO do contrato de nº006/2024 ; VII - PRAZO: ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03/10/2025; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; IX - DATA: 02 de outubro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Jamille dos Santos de Moura Diretora de Planejamento e Gestão Interna/AESP - Representante Legal do Contratante e Gisele Borges Pereira de Oliveira Representante Legal da Contratada.

Indira Filha de Gandhi

COORDENADORA ASJUR

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº56/2025 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuições legais, em sintonia com a Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto Nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR a servidora LEIDIANE GOMES DE SOUSA ocupante do cargo de Gerente de Compras, matrícula nº 300.003-8-2, para responder também pelas funções do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, durante o período: 13/10/2025 até 01/11/2025, por ocasião das férias do gestor titular do Setor Rafael Braga Malveira. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE