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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 25

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

101

PORTARIA Nº478/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO PASSOS DE OLIVEIRA , que exerce o cargo de Coordenador, matrícula nº300022-0-2 desta Secretaria, a viajar as cidades de Campos Sales, Salitre, Potengi, Araripe, Granjeiro, Abaiara, Barro e Mauriti no período de 06 a 10.10.2025, a fim de participar de Reuniões voltadas à prevenção da violência contra crianças e adolescentes, com foco no fortalecimento das ações intersetoriais, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº210/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO SEMEAR , anteriormente denominada Associação dos Moradores do Parque Presidente Vargas, inscrito no CNPJ sob o nº23.479.397/0001-41, com sede na Paranaguá, nº255 – Parque Santa Rosa, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Daniel Melo da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual nº32.810/2018, através do Processo nº47001.006853/2025-75. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola . VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 06 (seis) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Daniel Melo da Silva - Instituto Semear. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº207/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI , situada na Av. Pontes Vieira, nº1091, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o nº74.175.381/0001-86, neste ato representada por sua Presidente, Germana Silva dos Santos, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº47001.018039/2025-01. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas voltadas à oferta de Cursos de Qualificação Profissional no âmbito do Programa Primeiro Passo, a serem desenvolvidas dentro do Programa Adolescente Cidadão – PAC , política pública do Município de Fortaleza, com o objetivo de oportunizar a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social a sua inserção no mercado de trabalho. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 29 de setembro de 2029; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Germana Silva dos Santos Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 29/2025 IG Nº1407906

PROCESSO Nº47001.015878/2025-60 OBJETO: Prestação de Serviços de Computação em Nuvem Pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – Saas) , para o fornecimento de Licença do Software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo Serviços de Instalação, Migração, Customização e Integração Inicial, Treinamento e Suporte Especializado. JUSTIFICATIVA: [...] A Nova aquisição de 1.400 unidades de licenças, no novo contrato, contará com o acréscimo de 200 unidades como previsão de instalações em dispositivos de novos usuários da SPS. A não contratação da nova versão representa um risco significativo. A interrupção do serviço de e-mail e das demais funcionalidades da plataforma impactaria gravemente a capacidade da SPS de se comunicar, colaborar e manter a produtividade. As atividades finalísticas da instituição, que dependem dessa interação com a sociedade e com os próprios sistemas de informação, seriam diretamente comprometidas. Considerando que o serviço de correio eletrônico e as ferramentas de colaboração são de natureza continuada e cruciais para a operação da SPS, a interrupção do fornecimento pode comprometer a continuidade de atividades importantes e essenciais. A aquisição do Google Workspace Enterprise em tempo hábil é, portanto, indispensável para garantir a agilidade e a capacidade de comunicação da instituição. [...]. VALOR GLOBAL: 1.004.486,00 ( Um milhão, quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14529 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº47001.015878/2025-60 e nos termos do art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº14.133/23. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV c/c §4º da Lei nº14.133/2021 e Art. 72 da Lei nº14.133/2021, autorizo, adjudico e homologo a Dispensa de Licitação. Fortaleza, 01 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 236/2025 IG Nº1407827

PROCESSO Nº47001.018478/2025-14 OBJETO: Contratação direta da artesã GRACIELA FERREIRA DO MONTE, inscrita no CPF nº028.xxx. xxx-07, detentora da Identidade Artesanal nº50714, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 420,00 ( Quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7792 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.6699200000 .1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.018478/2025-14, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: GRACIELA FERREIRA DO MONTE , inscrita no CPF nº028.xxx.xxx-07, detentora da Identidade Artesanal nº50714. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/ CE, 01 de outubro de 2025; JADE AFONSO ROMERO Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORIA JURÍDICA