Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/10/2025 · pág. 22

DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025

142

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) SOLANIA EVANGELISTA DE MOURA , matrícula 30032616, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 11 de Setembro de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario De Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ISAC FILHO UCHOA DA ROCHA , matrícula 02400014, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 30 de Setembro de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº102/2025/GABDG/PCCE.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD, INSTITUÍDA POR MEIO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº17/2021 – GDGPC E ALTERADA PELA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº11/2022/GAB/PCCE.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 6/7/1993 (Estatuto da Polícia de Carreira). CONSIDERANDO as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de cargos de assessoramento e direção, decorrentes de devidas adequações da atual administração governamental; RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, instituída por meio da Portaria Administrativa nº 17/2021 – GDGPC, publicada no DOE, em 08 de julho de 2021 e alterada pela Portaria Administrativa nº 11/2022/GAB/PCCE, publicada no DOE, em 11 de fevereiro de 2022, a qual passará a ter a seguinte composição:

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Portaria Administrativa nº 17/2021 – GDGPC. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no DOE.

GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


PORTARIA ADMINISTRATIVA N°113/2025/GABDG/PCCE – O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9, inciso I, da Lei 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo N.º 10051.004189/2025-24, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01.04.2022, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a SERVIDORA lotada na Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza-CE, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA N°113/2025GABDG/PCCE ÓRGÃO/ENTIDADE: Polícia Civil

GRUPO OPERACIONAL: ANS TIPO DE ASCENSÃO: Progressão Por Antiguidade ÓRGÃO – POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL – ANS TIPO DE ASCENSÃO – ANTIGUIDADE

OME DO SERIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
N V CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REFERÊNCIA
VERA LUCIA GOMES PIMENTEL ANALIS. TREIN.
V
28
ANALIS. TREIN
V 29

PORTARIA Nº491/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do