DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025
159
ITEM CUSTEIO Pagamento de Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. AESP/CE. Apostilas e Material didático. CBMPM. Elaboração de apostilas e material didático. CBMPM. Diárias. Instituição do discente ou docente. Local CBMPM. (Fortaleza/CE).
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº115/2025 - NUP Nº10041.005789/2025-29 - CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - T/XXI**
Finalidade: Capacitar PROFISSIONAIS do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 07/10/2025 a 18/11/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA XXI | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Prevenção à Violência, Direitos Humanos e Atuação Territorial | 30 |
| 2 | Cuidando em Rede: Fluxo de atendimento às vítimas de violência armada eproteção àspessoas ameaçadas | 10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | NAPAZ- Fortaleza - Vicente Pinzón |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
CORRIGENDA - PORTARIA Nº1642/2025
NUP 10041.005845/2025-25
No Diário Oficial nº191, Série 3, Página 159, de 09 de outubro de 2025, que publicou a Portaria nº1642/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê : REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2025 Leia-se : REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.846.791/0001-14, com sede na Rua 24 de Maio, 1330A, Centro, Fortaleza/ CE, CEP 60.020-001. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Locação de Equipamentos de informática, incluindo fornecimento de acessórios, manutenção, seguro e softwares antivírus e MDM (Mobile Device Manager) instalados e com licenças para uso ativo durante todo o período da vigência contratual e possuir seguro contra furto e rubo, para a Rede de atendimento do SINE/CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250003, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura deste contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 221.040,00 (duzentos e vinte e um mil e quarenta reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.10400.15.3390 40.1.7149200000.1. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Otacilio Loiola de Aguiar - NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CLEIDIANE LIMA DE SOUSA , matrícula 30000846, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 13 de Outubro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 14 de outubro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA Nº173/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Bruno Gaspar Marques
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA