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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/10/2025 · pág. 7

DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 7

regulamentação vigente, o que justifica a contratação direta da referida companhia, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Casa Militar. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9 100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA : COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ de nº 07.040.108/0001-57, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1030, Aeroporto, Fortaleza-CE, CEP 60.422-700. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025, para contratação direta da empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ de nº 07.040.108/0001-57, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1030, Aeroporto, Fortaleza-CE, CEP 60.422-700, que tem por objeto fornecimento dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das instalações no imóvel da Casa Militar, integrante da Casa Civil, sito à Rua Tenente Amauri Pio, nº 168 – Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60160-090, de responsabilidade da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagos através da Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2025. Joelise Collyer Teixeira de Paula, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO : Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.014709/2025-18, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL.

Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE CAUCAIA

PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.616.162/0001-06, com sede na Rodovia Ce-090, Km 01, 1076 - Itambé, 61.600970. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Caucaia/CE, 26 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Ana Priscila Gois Menezes de Sousa – Vice-Prefeita do Município de Caucaia.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº210/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 16.541, de 06 de abril de 2018, alterada pela Lei nº 17.863, de 30 de dezembro de 2021, e conforme Art.1º, inciso VI, do Decreto nº 34.511 de 13 de janeiro de 2022, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado – GDARJ, para os servidores integrantes do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, conforme o processo NUP 13001.029170/2025-74, RESOLVE tornar pública a relação nominal por cargo/função e percentual da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO – GDARJ, referente ao período avaliativo de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, com aplicação de proporcionalidade nos cálculos, aos SERVIDORES do GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado – APGE, da carreira de Técnico da Representação Judicial, Assistente da Representação Judicial e Auxiliar da Representação Judicial, relacionados no anexo desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº210/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº ORDEM NOME COMPLETO DO AGENTE PÚBLICO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO %
1 Airton Medeiros Sampaio 000657.2.2 Assistente da Representação Judicial 45
2 Ana Cristina Bayma Caldas 100336.2.4 Técnico da Representação Judicial 45
3 Ana Edith Aires de Alencar Aquino 054356.1.7 Assistente da Representação Judicial 45
4 Ana Paula Arraes Cunha 201498.2.5 Assistente da Representação Judicial 45
5 Angela Maria Montenegro Silva 103182.2.X Assistente da Representação Judicial 45
6 Angelina de Mattos Brito Góes 078228.3.9 Assistente da Representação Judicial 45