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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 34

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

34

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N°645/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, DAVID MACHADO BASTOS , Gerente Licitação, matrícula: 7001771-7 a viajar a cidade de Foz do Iguaçu no periodo 19/10/2025 a 25/10/2025, para participar do curso de capacitação em Pregão no Brasil - 19º Pregão Week, concedendo-lhe 6,1/2 (seis inteiras e uma meia) no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (Trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), com passagem aérea de Fortaleza/Foz do Iguaçu/Fortaleza no valor de 2.624,58 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 5.414,43 (Cinco mil quatrocentos e quatorze reis e quarenta e três centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 7º, art. 12 § 1º, art. 13, art. 15, art. 16, classes I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 4, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°646/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidora, FRANCISCA MAYANA DE FREITAS LUZ , Assessora Jurídica, matrícula: 7002739-9 a viajar a cidade de Foz do Iguaçu no periodo 19/10/2025 a 25/10/2025, para participar do curso de capacitação em Pregão no Brasil - 19º Pregão Week, concedendo-lhe 6,1/2 (seis inteiras e uma meia) no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (Trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), com passagem aérea de Fortaleza/Foz do Iguaçu/Fortaleza no valor de 2.624,58 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 5.414,43 (Cinco mil quatrocentos e quatorze reis e quarenta e três centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 7º, art. 12 § 1º, art. 13, art. 15, art. 16, classes I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 4, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


PORTARIA NÚMERO: 0648/2025 Dt. Portaria: 14/10/2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2025, processo nº43022.010245/2025-66.

FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR
UNIT. (R$)
ADICIO
FIXO
%
NAL
CIDADE
TOTAL
01641913 - JOSÉ
DE CARVALHO
CITÓ
AUX.
TÉC. DE
ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
VISTORIA TÉCNICA
AO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO DE
SOBRAL- CE
FORTALEZA SOBRAL 15/10/2025 15/10/2025 0,5 137,78 0,00
0,00
0,00 68,89
TOTAL(R $): 68,89

Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO DE Nº038/2025/SOP NUP 43022.010474/2025-81

ATA 38/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 14 dias do mês de outubro de 2025. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº35/2025/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e cinco, CONSIDERANDO que o período de medições de obras SOP e Interveniente compreende o 1º dia ao último dia de cada mês, RESOLVE: Art.1º O sistema de gestão de medições será habilitado para que as empresas postem medições a partir do dia 25 até o último dia de cada mês. Art.2º A fiscalização de obra terá 07 dias úteis, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da medição apresentada, para analisar, aprovar, ajustar ou reprovar a medição. Art.3º A Gerência de Medições da SOP terá 07 dias úteis após o período de validação pelo fiscal para analisar, dar conformidade e liberar a documentação que compõem a medição. Art.4º Caso não haja a apresentação da medição por parte da empresa no período estipulado no art. 1º a medição será automaticamente convertida em medição zero. § 1º a medição não apresentada no período do art. 1º ou não validada no período do art. 2º poderá, excepcionalmente, ser autorizada caso seja apresentada justificativa plausível, devidamente comprovada, desde que a solicitação da empresa ou do fiscal se dê até o dia 10 do mês subsequente ao do período da medição. § 2º a solicitação de apresentação ou validação de medição de que trata o parágrafo 1º, será feita via sistema de gestão de medições e a autorização deverá ser realizada pela superintendência geral ou adjunta, os quais também poderão autorizar situações excepcionais não alcançadas nesta Resolução, mediante justificativa. a) após a autorização de que trata o § 1º, a empresa terá 02 dias úteis para apresentação da medição, bem como 02 dias úteis para a validação pela fiscalização. Art.5º No caso previsto no art.3º, a fiscalização da obra deverá, obrigatoriamente, emitir notificação a empresa por não apresentação de medição e as medidas contratuais e legais deverão ser adotadas. Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se a Resolução Nº08/2025/CDSOP. Outros assuntos: Os conselheiros Larissa Augusto e Caio Timbó apresentaram um cronograma de entrega de obras rodoviárias e edificações estaduais. A conselheira Larissa Augusto pontuou algumas pendências na sinalização e já agendado os serviços junto ao Detran/CE, e o conselheiro Caio Timbó destacou obras de construção de Centro de Educação Infantil, Brinquedopraças, Escolas de Ensino Médio e Profissionalizante. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SIGNATÁRIO: José Valdeci Rebouças (Presidente ). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº38/2025/CDSOP - CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP NUP 43022.010475/2025-25

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e cinco e, CONSIDERANDO que o período de medições de obras SOP e Interveniente compreende o 1º dia ao último dia de