DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 35
cada mês, RESOLVE: Art.1º O sistema de gestão de medições será habilitado para que as empresas postem medições a partir do dia 25 até o último dia de cada mês. Art.2º A fiscalização de obra terá 07 dias úteis, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da medição apresentada, para analisar, aprovar, ajustar ou reprovar a medição. Art.3º A Gerência de Medições da SOP terá 07 dias úteis após o período de validação pelo fiscal para analisar, dar conformidade e liberar a documentação que compõem a medição. Art.4º Caso não haja a apresentação da medição por parte da empresa no período estipulado no art. 1º a medição será automaticamente convertida em medição zero. § 1º a medição não apresentada no período do art. 1º ou não validada no período do art. 2º poderá, excepcionalmente, ser autorizada caso seja apresentada justificativa plausível, devidamente comprovada, desde que a solicitação da empresa ou do fiscal se dê até o dia 10 do mês subsequente ao do período da medição. § 2º a solicitação de apresentação ou validação de medição de que trata o parágrafo 1º, será feita via sistema de gestão de medições e a autorização deverá ser realizada pela superintendência geral ou adjunta, os quais também poderão autorizar situações excepcionais não alcançadas nesta Resolução, mediante justificativa. a) após a autorização de que trata o § 1º, a empresa terá 02 dias úteis para apresentação da medição, bem como 02 dias úteis para a validação pela fiscalização. Art.5º No caso previsto no art.3º, a fiscalização da obra deverá, obrigatoriamente, emitir notificação a empresa por não apresentação de medição e as medidas contratuais e legais deverão ser adotadas. Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se a Resolução Nº08/2025/CDSOP.. SIGNANATRIO José Valdeci Rebouças (PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2020 NUP 43022.007976/2025-24**
IG 1410828000
I – ESPÉCIE: 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020/SOP NUP nº. 43022.007976/2025-24., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado R. FURLANI ENGENHARIA LTDA . II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº 01401211, com endereço profissional na sede da SOP, III – CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. , estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP: 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.496.357/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, brasileiro, com endereço profissional na sede da contratada, ambos melhores qualificados no contrato primitivo, IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Arts. 190 e 193, II, a), ambos da Lei Federal nº 14.133/21, no processo administrativo NUP Nº 43022.007976/2025-24, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição. V – OBJETO: 2.1. O aditivo em alusão tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2020, cujo objeto consiste na execução da obra de pavimentação da Rodovia CE-350, no trecho: entr. CE-065 (Tucunduba), no Município de Maranguape, com extensão de 15,70km, em regime de empreitada por preço unitário, conforme Parecer Técnico acostado à fl. 034. 2.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos. VI- FORO: Fortaleza ; VII- DA VIGÊNCIA: 09/01/2026 ; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas ; IX - DATA: 10/10/2025 ; X SIGNATÁRIOS). JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E RUBEN SÉRGIO FURLANI. (Representante da Contratada). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº355/2022
NUP: 43022.009746/2025-08 (IG: 1407017000)
I – ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 355/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O LAR ANTÔNIO DE PÁDUA – LAP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - LAP , inscrito no CNPJ sob nº 07.325.673/0001-60; V – ENDEREÇO: Rua: Fernando Farias de Melo, nº. 752, bairro Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP N.º 43022.009746/2025-08, enquanto parte integrante deste Termo, especialmente na Manifestação da COSET/SEPLAG (fls. 096/099), independente de transcrição, com o disposto no Pregão Eletrônico n° 20220027-SOP e seus anexos, com o Contrato primitivo e seus aditivos anteriores, no que não conflitarem com este aditivo, bem como o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 355/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação na Sede da Superintendência de Obras Públicas, nos Aeroportos Regionais e Distritos Operacionais da SOP de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, findando em 01 de dezembro de 2026. O valor mensal do contrato corresponde a R$ 319.311,41 (trezentos e dezenove mil, trezentos e onze reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 3.831.736,90 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Os serviços desse contrato, em seu período prorrogado, serão pagos com os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este aditivo e correrão com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.122.421.20316 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação – SOP; Elemento de Despesa: 339037 – Mão de Obra Terceirizada; Região: 03 – Grande Fortaleza Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700/070 – Recursos Diretamente Arrecadados; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 3.831.736,90 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos); X – DA VIGÊNCIA: 01/12/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 09/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E MARIA CARMINA OLIVEIRA DE ARAÚJO (REPRESENTANTE DO CONTRATADO).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2025 NUP: 43022.008424/2025-33
IG 1411314000 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025/SOP; NUP nº 43022.008424/2025-33 ., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado EMPRESA G2 CONSTRUÇÕES LTDA ; II- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE; III CONTRATADA: G2 CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na Av. Eng. Leal Lima Verde, CEP: 60833-175, Fone: 88 9699-3984, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 42.552.807/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GLAUBER JANSEN DE SOUSA ESMERALDO, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada ; IV- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP Nº 43022.009336/2025-59, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 105/2025 e no art. 124, I, alínea b), art. 125, art. 126 e art. 128 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações . V– OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem por finalidade o acréscimo e a supressão de serviços do Contrato nº105/2025/SOP , cujo objeto consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1, para atender a necessidade da SECULT – SECRETARIA DA CULTURA a ser realizado no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – CDMAC. 1.2. O contrato em alusão sofrerá um acréscimo de serviços no montante de R$ 97.297,97 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), que corresponde a 19,92% do valor contratado e uma supressão de serviços no montante de R$ 11.425,81 (onze mil,