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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 4

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

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conforme disposto no artigo 109 da Lei nº8.666/1993, para que seja reavaliada a sanção imposta, sendo esse recurso formalizado por escrito e dirigido à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; VIII) Foro: Fortaleza-CE; IX) Vigência: A partir da sua publicação; X) Data: 06/10/2025; XI) Signatário: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.

Mayara Silveira da Silva de Oliveira

ORIENTADORA DA CGACI/CECON


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº14/2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2025 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de janeiro a junho de 2025 do Contrato nº0097/2021, destinado à elaboração de projetos, construção, operação e manutenção de uma Planta de Dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº32.612, de 27 de abril de 2018.

§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 05 de agosto de 2025 por meio do NUP nº43012.001145/2025-68.

Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.

Art. 3º A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 0010/2025-EGPCE

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 250.000,00; PROCESSO Nº46001.008519/2025-93 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - SELEÇÃO E TREINAMENTO OBJETO: Contratação de empresa para oferta da “Trilha de Conhecimento em Gestão Patrimonial” . JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de aprimorar a gestão do patrimônio público, fundamental para assegurar a transparência, eficiência e legalidade na administração dos bens do Estado. Atualmente, há uma demanda crescente por capacitação dos servidores responsáveis pela área patrimonial, que precisam estar atualizados quanto às normas e procedimentos vigentes, a fim de prevenir perdas, danos e irregularidades. O curso proposto tem como objetivos principais: Fortalecer o controle patrimonial em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentações estaduais aplicáveis; Minimizar riscos de fraude e má administração de bens públicos; Promover a prestação de contas adequada e auditorias mais eficazes; Capacitar servidores para o uso de sistemas informatizados de controle patrimonial; Contribuir para a economia de recursos públicos, por meio de uma gestão otimizada dos bens do Estado. Dessa forma, a contratação visa fortalecer as competências técnicas dos servidores, garantindo uma atuação mais eficiente, transparente e alinhada às boas práticas de gestão pública. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.2.501.1100001.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: CASP ONLINE TREINAMENTO LTDA ., inscrita no CNPJ nº 17.354.297/0001-96 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 5º, inciso VI, do Decreto N.º36.760, 28 de julho de 2025 (D.O.E., 30 de julho de 2025 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGPCE), vem, DECLARAR INEXIGÍVEL a presente licitação, com fulcro nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea f da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à Contratação de empresa para oferta da “Trilha de Conhecimento em Gestão Patrimonial”, pelo valor global de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

EDITAL Nº02 , de 16 de outubro de 2025.

ALTERA O ANEXO I DO EDITAL Nº01/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, COM A FINALIDADE DE PRORROGAR OS PRAZOS ANTERIORMENTE ESTIPULADOS.

A COMISSÃO ELEITORAL, instituída nos termos do art. 10, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024 pela Portaria nº 03/2024/SEPINCE, alterada pelas Portarias nº 05/2024/SEPINCE e 02/2025/SEPINCE, no uso das atribuições a si conferidas pelos referidos normativos e, especialmente, pelo art. 10, §§2º,3º e 4º, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos do edital que convoca a Conferência Eleitoral para o Conselho Estadual dos Povos Indígenas, CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma ampla participação dos grupos que participarão do processo eleitoral, quais sejam: organização social e povos indígenas. RESOLVE:

  1. Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Anexo I, do Edital nº 01, de 06 de outubro de 2025, passando o certame a regular-se conforme o seguinte calendário:

CRONOGRAMA PRELIMINAR ATUALIZADO

Inscrições para Organizações Sociais prazo prorrogado até 22/10/2025
Resultado Preliminar - Organizações Sociais 24/10/2025 (data provável)
Recursos - Organizações Sociais 27/10/2025 a 29/10/2025
Resultado Definitivo 3/11/2025 (data provável)
Períodopara indicação de delegados indígenas prazoprorrogado até 29/10/2025

Nailto Ferreira do Nascimento PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL