Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 7

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 147

vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 83.953,00 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais). A Concedente, por força deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros no valor de R$ 58.271,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. CONTRAPARTIDA: O Convenente, a título de contrapartida desembolsará o valor de R$ 25.682,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1084096 47100015.08.244.123.11167.02.445042.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29, de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Renan Barros Guedes - Município de Catarina. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORIA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº401/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à realização de sua transferência para a unidade situada no local de destino, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº401/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
THIAGO CAMPOS DE CASTRO FARRAPO SOCIOEDUCADOR 3000143-5 II SOBRAL-CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE
08 A 09/10/2025 1,5
137,78
206,67

*** *** * PORTARIA SEAS Nº402/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à realização de sua transferência para a unidade situada no local de destino, concedendo-lhes diárias** , de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº402/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
JOSE CLELSON SALES PEREIRA SOCIOEDUCADOR 3000120-6
II
SOBRAL-CE
JUAZEIRO DO NORTE-CE
08 A 09/10/2025 1,5
137,78
206,67

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

ATO DECLARATÓRIO Nº01/2025/SRH.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS DOS SERTÕES DE CRATEÚS, MÉDIO JAGUARIBE E DO BANABUIÚ PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual nº14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a atual situação de armazenamento nos reservatórios públicos nas 12 (doze) Regiões Hidrográficas que abrange o Estado do Ceará, havendo reserva hídrica em níveis satisfatórios nas Regiões Hidrográficas das Bacias Metropolitanas, da Serra da Ibiapaba, do Alto Jaguaribe, do Baixo Jaguaribe, do Rio Salgado, do Litoral, do Rio Coreaú, do Rio Acaraú e do Rio Curu, conforme relatórios publicados pela COGERH; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº001/2025/DIOPE/COGERH, recomendando a emissão de Ato Declaratório, essencial para o planejamento e a gestão integrada dos recursos hídricos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações oficiais do Portal Hidrológico em 24 de setembro de 2025, onde os níveis de armazenamento das seguintes regiões hidrográficas encontram-se nos percentuais: dos Sertões de Crateús – 15,00%; do Médio Jaguaribe – 25,87%; do Rio Banabuiú – 32,34 %, há risco de não atendimento aos usos outorgados, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao nível de segurança; CONSIDERANDO a preocupação principal com o abastecimento humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE:

Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará:

I – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús;

II – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe;

III - Região Hidrográfica do Rio Banabuiú.

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº001/2024/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto de 2024.

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Fernando Matos Santana

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

*** *** * AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO NUP 29001.001859/2025-74 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº10/2025**

No uso de suas atribuições que me são conferidos por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de contratação pela Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH para atender as demandas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, relativas a capacitação de cursos de extensão em gestão de recursos hídricos e especialização de recursos hídricos e cumprimento de metas do Contrato nº048/2019/ANA – Procomitês; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará aderiu ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - Procomitês, que prevê a transferência de recursos da União, através da Agência Nacional de Águas – ANA, constando dentre os objetivos do contrato a promoção de ações de capacitação em favor do aperfeiçoamento da representatividade e do exercício da representação, tendo como alvo os membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas e do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH; CONSIDERANDO que a proposta da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - FAIFCE, vinculada ao Ministério da Educação, foi a proposta considerada de menor preço e mais vantajosa economicamente para a contratação; CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços; CONSIDERANDO o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº14.133/2021, AUTORIZO a contratação do FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - FAIFCE , inscrita no CNPJ nº27.652.712/0001-41, para prestação dos serviços de capacitação através de capacitação de cursos de extensão em gestão de recursos hídricos e especialização de recursos hídricos , no valor de R$ 464.400,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), devendo a presente autorização ser publicada, em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021. Assinado em Fortaleza, 10 de outubro de 2025 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2025.

Ricardo Veras Paz

COORDENADOR JURÍDICO