DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
172
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.013687/2025-68
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim, de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, Considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 12.640.339/0001-31, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/ 2024, conforme Resolução nº 40/2024-CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Icaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO – SEAFI
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.013683/2025-80
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 97.080,00 (noventa e sete mil e oitenta reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS , inscrita no CNPJ sob o n° 11.734.352/000197, cujo objeto é garantir acesso universal e integral à saúde, prestando serviços de média e baixa complexidade ao município de Russas e região, referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Mere Benedita do Nascimento SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.013654/2025-18
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 90.608,00 (noventa mil e seiscentos e oito reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI , inscrita no CNPJ sob o n° 09.650.719/0001-42, cujo objeto é atuar como referência regional em saúde, oferecendo atendimento integral e resolutivo para a população local e de municípios vizinhos, referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Mere Benedita do Nascimento SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.013678/2025-77
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 161.800,00 (cento e sessenta e um mil e oitocentos reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , inscrito no CNPJ sob o nº 12.045.640/0001-05, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/CE e
nº72/2024-CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.013676/2025-88
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 180.408,00 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oito reais), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACOIABA , inscrito no CNPJ sob o nº 09.625.350/0001-18, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/CE e nº72/2024-
CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.013682/2025-35
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 89.596,80 (oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIPOCA , inscrito no CNPJ sob o nº11.402.517/0001-23, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/
CE e nº72/2024-CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.037524/2025-71
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/000104, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63 §§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 198,39 (cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), junto a empresa ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ ), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.113.566/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS DE CANINDÉ, referente ao mês de ABRIL / 2025. Canindé - CE, 15 de outubro de 2025.
Antonio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL