DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº52/2025-DEPM - NUP Nº10041.005992/2025-03 – CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR CBI PM/ASINT- TURMA II/2025 Finalidade: Capacitar tecnicamente os diversos membros que compõem a comunidade de Inteligência de segurança pública na atuação nas distintas atividades de operações de inteligência . Desenvolvimento do Curso: 03/11/2025 a 07/11/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Assessoria de Inteligência da Polícia Militar do Ceará - ASINT/PMCE (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR - CBI PM/ASINT - TURMA II/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO CORRELATA | 08 |
| 2 | INTELIGÊNCIA | 08 |
| 3 | CONTRAINTELIGÊNCIA | 08 |
| 4 | METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO | 04 |
| 5 | OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA | 12 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Destinadas a praças e oficiais, prioritariamente a Polícia Militar do Ceará, podendo também ser disponibilizada às outras vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Forças de Segurança Federais, policiais militares de outros estados da federação e outros membros da comunidade de Inteligência à critério da ASINT. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR CBI PM/ASINT - TURMA II/2025 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO CORRELATA | Presença mínima de 75% e Pontualidade |
| 2 | INTELIGÊNCIA | Presença mínima de 75% e Pontualidade |
| 3 | CONTRAINTELIGÊNCIA | Presença mínima de 75% e Pontualidade |
| 4 | METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO | Presença mínima de 75% e Pontualidade |
| 5 | OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA | Presença mínima de 75% e Pontualidade |
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº52/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Material Didático | ASINT/PMCE. |
| Recursos Didáticos | ASINT/PMCE. |
| Diárias (se necessário) | Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local | ASINT/PMCE. |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº121, Série 3, ANO XVII, de 02 de julho de 2025, que publicou a Portaria nº49/2025 - DG/AESP/CE onde se lê : II - Caroline Vieira Rocha – Célula de Administração, leia -se : II- Caroline Vieira Rocha – Orientadora da Célula de Finanças. Fortaleza, Ceará, 14 de outubro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº61/2025 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
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IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,
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responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:
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I – Franklin de Sousa Torres – Presidente do Comitê – Diretor de Estatística e Geoprocessamento;
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II – José Eudázio Honório Sampaio – Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública; III – Gonçalo Eduardo Barreto Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública; IV – Hílio Nascimento e Silva – Coordenador Jurídico;
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V – Marcos Antonio Marinho Russo – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – Ouvidor Setorial e Assessor de Controle Interno.
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§ 1º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SUPESP coordenará as atividades do Comitê;
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§ 2º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Superintendente da Superintendência de Pesquisa
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e Estratégia de Segurança Pública;
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§ 3º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação
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no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
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Art. 4º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: