Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 59

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

199

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº52/2025-DEPM - NUP Nº10041.005992/2025-03 – CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR CBI PM/ASINT- TURMA II/2025 Finalidade: Capacitar tecnicamente os diversos membros que compõem a comunidade de Inteligência de segurança pública na atuação nas distintas atividades de operações de inteligência . Desenvolvimento do Curso: 03/11/2025 a 07/11/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Assessoria de Inteligência da Polícia Militar do Ceará - ASINT/PMCE (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR - CBI PM/ASINT - TURMA II/2025 H/A
1 HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO CORRELATA 08
2 INTELIGÊNCIA 08
3 CONTRAINTELIGÊNCIA 08
4 METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO 04
5 OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 12
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Destinadas a praças e oficiais, prioritariamente a Polícia Militar do Ceará, podendo também ser disponibilizada às outras vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Forças de Segurança Federais, policiais militares de outros estados da federação e outros membros da comunidade de Inteligência à critério da ASINT. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR CBI PM/ASINT - TURMA II/2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO CORRELATA Presença mínima de 75% e Pontualidade
2 INTELIGÊNCIA Presença mínima de 75% e Pontualidade
3 CONTRAINTELIGÊNCIA Presença mínima de 75% e Pontualidade
4 METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO Presença mínima de 75% e Pontualidade
5 OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA Presença mínima de 75% e Pontualidade

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº52/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Material Didático ASINT/PMCE.
Recursos Didáticos ASINT/PMCE.
Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
Local ASINT/PMCE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº121, Série 3, ANO XVII, de 02 de julho de 2025, que publicou a Portaria nº49/2025 - DG/AESP/CE onde se lê : II - Caroline Vieira Rocha – Célula de Administração, leia -se : II- Caroline Vieira Rocha – Orientadora da Célula de Finanças. Fortaleza, Ceará, 14 de outubro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº61/2025 – SUPESP.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:

I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;

III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);

Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros: