DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025
de universalização do esgotamento sanitário nos 128 (cento e vinte e oito) municípios do interior do estado do Ceará atendidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), constantes no NUP 43012.000750/2025-11 até a data desta Resolução.
Parágrafo único. Concluídas a consulta pública e a audiência pública, o pleito deverá, obrigatoriamente, ser submetido novamente à deliberação do CGPPP, com análise prévia do GTP, com as alterações, ajustes ou complementações nos estudos de viabilidade e/ou nos instrumentos convocatórios advindos das contribuições dos participantes dos dois atos já incorporadas, com as respectivas explicações e justificativas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de setembro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
O(A) DIRETOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ANA KARLA NUNES MENDES , matrícula 30000692, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Outubro de 2025. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** *** O(A) DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.760, de 30 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2025, RESOLVE NOMEAR, SARA MARIA DA SILVEIRA FORTUNA LOPES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0033/2025-EGPCE - O(A) DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.760 de 30 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR SARA MARIA DA SILVEIRA FORTUNA LOPES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * PORTARIA Nº067/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GABRIEL MAIA PEREIRA , ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, matrícula nº 30002172, desta ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar** às cidades de da região do Centro Sul e Cariri, no período de 12 a 17 de outubro de 2025, a fim de realizar a mobilização para a Caravana Interfederativa “Ceará Um Só”, concedendo-lhe 5,5 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 757,79 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. Saulo Moreira Braga DIRETOR
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO N°002/2025
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo Sr. Diretor Saulo Moreira Braga. Contratada: MOVENORD MOVEIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.111.625/0001-44, com sede/endereço na Rua Coronel José Libanio, S/N, CE 060, KM 21 – Centro, Pacatuba - CE, neste ato representada por seu responsável legal, Sr.(a) Gean Silva Bessa. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 0007/2024, em 14 de outubro de 2024, cujo objeto foi Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material Permanente — Mobiliários de Escritório, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I — Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato , que se regerá pelas seguintes cláusulas : Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declararam encerrado o Contrato nº 0007/2024, celebrado em 14 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2025, conforme manifestação da Gestor(a) do Contrato constante nos autos do Processo NUP 46011.000186/2024-54. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Dá Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Encerramento de Contrato. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR