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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/10/2025 · pág. 49

DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 189

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº60/2025, 10 DE OUTUBRO 2025

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
Leidiane Gomes de Sousa GERENTE 300.003-8-2 A 19
Julyet Alves do Nascimento Silva ASSESSOR II 300.004-6-3 A 19
Lucas Filipe Sousa de Andrades ASSESSOR II 300.004-5-5 A 19
Kauã Pereira de Sousa ASSESSOR II 300.004-0-4 A 19
Jamily Santos Sousa ASSESSOR II 300.005-4-4 A 19
Flávio do Nascimento Moreira Júnior ASSESSOR I 300.003-5-8 A 19
Vânia Maria Macedo dos Anjos ASSESSOR II 300.003-6-6 A 19
Ícaro Arruda Albano ASSESSOR II 300.003-4-X A 19

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP:60.060-145; IV - CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°21.169.089/000194; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Leôncio de Sales, n° 01, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato n°28/2024 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 24 de novembro de 2026, com alocação do seu valor global atualizado.; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido o valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) ao valor global do contrato.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 10 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO e GILBERTO SALES COSTA - GRALHA ELEVADORES LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

I.G. - 1408129000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2024-SETUR, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A EMPRESA CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA .; V - ENDEREÇO: Travessa Dom Luís, 113 – Jardim das Oliveiras – Fortaleza/CE – CEP: 60.821-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alíneas “b”, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo NUP 43022.009054/2025-51, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. ; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Decréscimo de quantitativos no valor de (-) R$ 8.304,53 (oito mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) , correspondente ao percentual de (-) 0,31% (zero vírgula trinta e um por cento) sobre o valor original atualizado do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: 2.836.024,52 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 08/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Jorge Luiz Simas Rodrigues.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº101/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CEARA RH”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 26 de outubro a 1º de novembro de 2025. VALOR: R$ 131.868,30 (cento e trinta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Vladyson da Silva Viana (Autorizatários).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do presente Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 2211447966, instaurada por meio da Portaria CGD nº 262/2023, publicada no DOE CE nº 078, de 26/04/2023, visando apurar responsabilidade disciplinar do Policial Penal Francisco Robson da Silva Oliveira, em razão dos fatos denunciados por meio Ofício nº 2605/2022 - DAI/CGD; CONSIDERANDO que foi proposto ao processado (fls. 82/84), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste processo, haja vista o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fl. 89), cuja publicação do ato de homologação ocorrera no DOE CE n° 151, de 12/08/2024 (fl. 92); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 17/2024 (fls. 87/88), conforme fora também exposto no Parecer nº 175/2025 (fl. 96); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 17/2024-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do militar Policial Penal FRANCISCO ROBSON DA SILVA OLIVEIRA – M.F. nº 472.516-1-3, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 17/2024 (fls. 87/88), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar , nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa protocolizada sob SPU nº 2209176772, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 166/2023, publicada no D.O.E nº 55, datado de 21 de março de 2023 visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal FERNANDES JOSÉ DE SOUZA E SILVA, em razão dos fatos denunciados por meio do Ofício nº 425/2022, oriundo da Unidade Prisional de Triagem e Observação – SAP/ CE; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar a presente Sindicância Administrativa colimando apurar possíveis transgressões disciplinares pelo referido servidor; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias constitucionais e que a Sindicância transcorreu