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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 48

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

104

15º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°24/2020 IG Nº1412094

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.019635/2025-09. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº24/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto ABC Serrinha, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 7.107,73 (sete mil, cento e sete reais e setenta e três centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero -Secretária da Proteção Social - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°600/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - autorizar a destinação de recursos do fundo estadual para a criança e o adolescente – feca-ce, para o projeto “ideartec” da osc Instituto Para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR, no valor global de R$ 832.119,68 (oitocentos e trinta e dois mil cento e dezenove reais e sessenta e oito centavos) sendo 80%, no valor de R$ 665.695,74 (seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) destinado ao projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 166.423,94 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) ao feca em obediência a resolução 542/2024 – cedca-ce, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.003738/2025-49, resolve reconhecer a dívida assumida com a CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515 – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante – Cep: 60.810-700 – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 112.031,73 (cento e doze mil e trinta e um reais e setenta e três centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 060/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transporte, na Sede desta Secretaria da Proteção Social– SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo: Referência - Fevereiro de 2025 Valor NE nº 2025NE000609 ; R$ 92.124,54; NE nº 2025NE000608 ; R$ 19.907,19 TOTAL: R$ 112.031,73. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 471000 01.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.004405/2025-37, resolve reconhecer a dívida assumida com a CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515 – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante – Cep: 60.810-700 – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 61.298,64 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 065/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Técnica e Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social– SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo: Referência - Fevereiro de 2025 Valor NE nº 2025NE000584; R$ 61.298,64. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1. 5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.002966/2025-00, resolve reconhecer a dívida assumida com a CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515 – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante – Cep: 60.810-700 – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 64.729,90 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 065/2024,