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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 12

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.002316/2025-34. Pregão Eletrônico nº PE 20241325-SESA. Empresa Sancionada: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ Nº 42.345.121/0001-15. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 18.1.2.1 do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.006062/2025-23. Pregão Eletrônico nº PE 20240148 - CAGECE. Empresa Sancionada: G2 MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 05.931.197/0001-04. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 18.1.2.1 do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011025/2025-37. Concorrência Eletrônica nº 20240015 – SOP. Empresa Sancionada: DINARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 23.299.416/0001-58. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 26 de setembro de 2025.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.005576/2025-61. Concorrência Eletrônica nº 20240028-SAP. Empresa Sancionada: M G MENDES COMERCIO E SERVIÇOS , inscrita no CNPJ Nº 50.028.583/0001-37. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Antônia Simone Magalhães Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº69/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000047-1-5, e o servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO desta Autarquia, também ocupante do cargo de Analista de Regulação desta autarquia, a viajarem à cidade de Rio de Janeiro/RJ nos períodos de 25 a 28 de novembro de 2025 a fim de participar do XIV Congresso Brasileiro de Regulação e Expo ABAR, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de cinquenta por cento no valor de R$ 650,97 (seiscentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2324,88 (dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para cada um, e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/ Fortaleza, no valor de R$ 6.644,04 (seis mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), totalizando custos no valor de R$ 11.293,79 (onze mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


PORTARIA Nº71/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000047-1-5 desta Autarquia, a viajar ao município de Ocara/CE no dia 28 a 30 de outubro de 2025, a fim de realizar ação de fiscalização emergencial dos sistemas de abastecimento de água, operados pela CAGECE e SISAR, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DA ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025

Sendo a ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 02 de outubro de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.011347/2025-57. Maria de Fátima da Silva Cavalcante. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716601. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013304/2025-14. Câmara Municipal de Banabuiú. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719663. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011326/2025-31. Alex Rodrigues de Lima. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719886. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012244/2025-12. Francisco Gleidson Nunes Morais - ME. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721346. Decisão de confirmar a decisão do NJI desta Agência, arquivando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013273/202593. Rafael Melo do Nascimento. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721291. Decisão de confirmar o Relatório de Julgamento, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008309/2025-17. A M Transportes, Locações e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717451. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010107/2024-54 (Apenso: NUP 13012.002442/2025-60). Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 158609. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009052/2025-11. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720476. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003217/2025-41. AR Empreendimentos, Serviços e Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716360. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005264/2025-29. JP Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717347. Decisão de ratificar a decisão proferida do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008455/2025-42. José Doélito de Freitas. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719816. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009986/2025-52. C D M Comércio e Refrigeração Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715950. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012051/2025-53. Antônio Pinto Oliveira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721312. Decisão de