DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 13
ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.005606/2025-19. Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás. Autorização para Contratação dos Serviços de Distribuição como Autoprodutor e Autoimportador. Decisão de deferir o pedido de autorização para que a empresa contrate e utilize os serviços de distribuição de gás canalizado nos termos do voto da Relatora. NUP: 08052.000014/2025-96. Cegás. Alteração da redação do artigo 21 da Resolução Arce nº 59/2005. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, no período de 20/10/2025 a 29/10/2025, na modalidade de intercâmbio documental nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.000599/2025-51. Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. Reajuste Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 28/2025 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.012320/2024-09. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0052/2024 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.013652/2024-01. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0074/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015307/2024-01. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0095/2024 – SAA do Município de Ipaumirim (Sede)/CE e Localidade de Felizardo. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015956/2024-02. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0126/2024 – SAA do Município de Itapiúna (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013468/2024-52. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0070/2024 – SAA e SES do Município de Graça (sede)/ CE e Localidade de Lapa. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.002160/2024-81. Município de Pedra Branca e Enel/CE. Cobrança em Duplicidade. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora, tendo o voto do Conselheiro Rafael Mota Reis como divergente. NUP: 13012.002159/2024-57. Município de Orós e Enel/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002157/2024-68. Município de Aracati e Enel/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007407/2025-37. P.S. Colares Paiva Doceria e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.012231/2025-35. Arce. Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Decisão de aprovar a referida Lei Orçamentária. NUP: 13012.007479/2025-84. Arce. Revisão Ordinária do PAM 2025. Decisão de aprovar a revisão do PAM 2025. NUP: 13012.010701/2025-26. Rafael Mota Reis. Capacitação - Pessoal. Decisão de acolher a determinação do presidente, por meio no despacho, constante às p. 64/65. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´s 13012.010085/2024-22, 13012.013491/2025-28, 13012.012741/2025-11, 13012.003196/2025-63, 13012.002153/2024-80, 13012.014546/2024-36 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www. arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO Nº28 , de 16 de outubro de 2025.
RATIFICA APROVAÇÃO DO REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELA AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S/A - AMBIENTAL CRATO AO MUNICÍPIO DO CRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, incs. I e XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. IV, XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, o art. 22, inc. IV, e o art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO a decisão do Conselho Diretor da ARCE, proferida na 1ª Reunião Extraordinária, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12 de agosto de 2024, que homologou o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário e serviços indiretos prestados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A ao município do Crato, nos termos do processo NUP: 13012.005706/2024-56. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.000599/2025-51, por meio do qual a concessionária Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A cientifica o Poder Concedente da cobrança aos usuários do reajuste aprovado nos autos do NUP 13012.005706/2024-56, a partir de 01 de fevereiro de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a aprovação do reajuste linear, na ordem de 1,7043% (um inteiro, sete mil e quarenta e três décimos de milésimo por cento), aplicável à tabela vigente de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, objeto do Anexo III da Resolução ARIS-CE n.º 28, de 28 de julho de 2023, a partir de 01 de setembro de 2024, para efeito de cálculo da data-base do reajuste tarifário, e convalidar a cobrança do referido reajuste, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, surtindo seus efeitos tarifários a partir de 01 de fevereiro de 2025.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão Silva CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº195/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO Ford Transit 460 B (Placas SBB2I83), em deslocamento à cidade de Sobral, nos dias 23 e 24 de outubro de 2025. O condutor destacado será o Sr. Luiz Ronaldo Simplício Neto. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelo colaborador Gildeon Costa Barbosa. Tal deslocamento refere-se à participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no evento promovido pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE, intitulado “Aprece na sua Região” conforme solicitação através do processo de NUP 41001.003405/2025-33. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se. Publique-se.
PORTARIA CGE Nº196/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS MMC/TRITON SPO OUTDOOR, placas SBA2I00, e Chevrolet S10, placas PMK 2510, em deslocamento à Cidade de Canindé, nos dias 22 e 23 de outubro de 2025. O condutor destacado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelos colaboradores Luiz Ronaldo Simplício Neto ou João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se à condução da Servidora Antonia Zeneide Nascimento de Araújo Alencar para Fortaleza para participação no evento quinto encontro estadual da rede de ouvidoria. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se. Publique-se.