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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 14

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA CGE Nº197/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANTÔNIA ZENEIDE NASCIMENTO DE ARAÚJO ALENCAR , Orientadora de Célula, matrícula nº 3000891-X, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de Fortaleza - Ceará, no dia 23 de outubro de 2025, a fim de participar do 5º Encontro Estadual da Rede de Ouvidoria, concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento trinta e sete reais e setenta e oito centavos) totalizando R$ 68,89 (sessenta oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o anexo I da Portaria nº143 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.422.434.20680.10.339014.1.5009100000.0 - 12452. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se. Publique-se.


PORTARIA CGE Nº198/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, a fim de participarem do 45º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna – CONBRAI 2025, concedendo-lhes diárias e passagens, de acordo com os artigos 2º e 4º; § 2, inciso II, art.12; §2, classe II do anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se. Publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº198/2025. FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025

DI ÁRIAS AJUDA
NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Paulo Mateus
Barros Rodrigues
Auditor de Controle Interno/
Orientador de célula
II 09 a 12 de
novembro de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$371,98 R$ 650,97 R$ 2.324,88 R$371,98 R$ 3.212,43 R$ 5.537,31
Rafael Rocha
Porcino
Auditor de Controle
Interno/ Articulador
II 09 a 12 de
novembro de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$371,98 R$ 650,97 R$ 2.324,88 R$371,98 R$ 3.212,43 R$ 5.537,31
Thiago Mesquita
Vieira
Auditor de Controle Interno/
Orientador de célula
II 09 a 12 de
novembro de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$371,98 R$ 650,97 R$ 2.324,88 R$371,98 R$ 3.212,43 R$ 5.537,31
Vitor Hugo
Gaspar Pinto
Auditor de Controle Interno/
Orientador de célula
II 09 a 12 de
novembro de 2025
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$371,98 R$ 650,97 R$ 2.324,88 R$371,98 R$ 1.848,38 R$ 4.173,23

PORTARIA CGE Nº199/2025.

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ACERCA DA CONCESSÃO DO SELO DE INTEGRIDADE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL EM 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 15-A da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, combinado com o Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022 (alterado pelo Decreto nº 36.865, de 6 de outubro de 2025), e com a Portaria CGE nº 191/2025, de 10 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO, matrícula nº 1661161-1, Coordenador da Coordenadoria de Controladoria; ANASTÁCIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1617151-4, Auditora de Controle Interno; EMERSON CARVALHO DE LIMA, matrícula nº 1617241-3, Auditor de Controle Interno; ROGÉRIO MOURÃO MELO, matrícula nº 1661211-1, Auditor de Controle Interno; e VALÉRIA FERREIRA LIMA LEITÃO, matrícula nº 1617421-1, Auditora de Controle Interno, para compor a Comissão de Avaliação dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, responsável pela concessão do Selo de Integridade.

§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO, matrícula nº 1661161-1, tendo como suplente a servidora VALÉRIA FERREIRA LIMA LEITÃO, matrícula nº 1617421-1.

§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) prestará suporte técnico no levantamento de informações e nas demais atividades e discussões previstas no processo de avaliação.

Art. 2º Para fins de concessão do Selo de Integridade 2025, o prazo para apuração dos percentuais de aderência ao Programa de Integridade, conforme o caput e o inciso IV do art. 3º, bem como o inciso I do art. 4º da Portaria CGE nº 191/2025, terá como data limite de atualização dos dados o dia 31 de outubro de 2025.

Art. 3º Na abertura do processo de avaliação, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimado das atividades, contemplando os responsáveis, a carga horária e os respectivos prazos de execução.

Art. 4º A Comissão de Avaliação consolidará os resultados apurados em planilhas específicas, para análise do cumprimento dos requisitos de participação e de concessão do Selo de Integridade previstos na Portaria CGE nº 191/2025. Deverá, ainda, elaborar Relatório Preliminar, a ser encaminhado para anuência do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e/ou do Secretário Executivo da CGE. Parágrafo único. Após a anuência referida no caput, os resultados preliminares deverão ser divulgados no sítio eletrônico da CGE e comunicados aos órgãos e entidades participantes. Art. 5º Do resultado preliminar da Avaliação para concessão do Selo de Integridade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação no sítio eletrônico da CGE, mediante envio para o endereço eletrônico institucional [email protected] ou por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – Suite. § 1º Para eventual formulação de recurso, o órgão ou entidade poderá solicitar à Comissão esclarecimentos sobre a pontuação obtida no resultado preliminar, exclusivamente quanto ao requisito que desejar revisão, por meio do mesmo endereço eletrônico, observado o prazo previsto no caput. § 2º A Comissão instituída por esta Portaria deverá analisar o recurso apresentado no prazo de até cinco (5) dias úteis, contados do seu recebimento. Art. 6º Após a análise dos recursos, a Comissão elaborará o Relatório Final, que será encaminhado para anuência do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e/ou do Secretário Executivo da CGE.

Art. 7º O resultado final da avaliação, após a análise dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico da CGE, comunicado aos órgãos e entidades e publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, sendo este resultado definitivo e irrecorrível. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº10/2025

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRATADA: MASTER PRODUÇÕES E EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA , CNPJ nº 41.157.232/0001-35. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO EM FORTALEZA E NA CENTRAL 155 – CANINDÉ, ABRANGENDO O APOIO A 03 (TRÊS) EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CGE: “ENCONTRO ESTADUAL DE CONTROLE INTERNO DA CGE / DIA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO”, “CGE CELEBRA FORTALEZA” E “CGE CELEBRA CENTRAL 155 – CANINDÉ”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, SEUS ANEXOS, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO NUP Nº 41001.001309/2025-51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250002 – CGE, O ART. 71, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, O TERMO DE REFERÊNCIA, A PROPOSTA DA CONTRATADA E DEMAIS NORMAS PERTINENTES AO DIREITO PÚBLICO. FORO: FORTALEZA/CE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME O ART. 105 C/C ART. 94 DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS), NO VALOR ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS ORDINÁRIAS DIRETAS E INDIRETAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, INCLUSIVE TRIBUTOS E/OU IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FRETE, SEGURO E OUTROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.10368.03.339039.1.5009100000.014913 DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO – pela CONTRATANTE e PATRICIA KEILA DE SOUSA SAMPAIO – pela CONTRATADA.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA – ASJUR