DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS RELATIVAS À CONCESSÃO DE DIÁRIAS, COM VISTAS À PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a competência desta Controladoria de exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno do poder Executivo estadual, bem como a desenvolver ações para aprimorar a gestão transparente por meio do adequado funcionamento do Sistema de Transparência, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro, na Nota de Empenho, no campo “Especificação Geral”, das informações indispensáveis à transparência relativas à concessão de diárias, no momento do lançamento da despesa no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE).
Parágrafo único. As informações de que trata o caput são:
I – o número de diárias usufruídas por afastamento;
II – o período de afastamento, com indicação das datas de início e de término;
III – o motivo do afastamento (tais como: curso, evento, reunião de trabalho, solenidade oficial etc.);
IV – o local de destino, compreendendo o nome da cidade e a identificação do órgão em que se dará a atividade ou que seja responsável pela sua realização, conforme o caso.
Art. 2º O registro das informações deverá observar clareza, objetividade e completude, de forma a possibilitar o imediato acesso e compreensão pela sociedade.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº225/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO , ocupante do cargo de Coordenador Grupo Ocupacional ANS – Atividade de Nível Superior referência 30, matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 289/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 17 de outubro de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº232/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.002253/2025-05, resolve designar : DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA , Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, para proceder a verificação prévia no Centro de Educação Técnica - CET, localizado na Rua Deputado Carvalho Rocha, S/N, Bairro: Prado, Município: Granja – Ceará, CEP: 62.430-000, objetivando o Credenciamento da instituição e o Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo –Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº663/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESDRAS BARBOSA FERREIRA , ocupante do cargo de Motorista, matrícula Nº 163411-1-8, desta Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar às cidades Fortaleza/ Quixadá/Iguatu/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no período de 14 a 16 de outubro do ano em curso, com o fim de conduzir de colaboradores da Coordenadoria de Alternativas Penais - COAP, concedendo-lhe 2,50 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) , constante do processo NUP nº 18001.038182/2025-11, de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III, art.4º § 2º, I e II, art. 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025 que publicou o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2025/SAP NUP 18001.035643/2025-96
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.530/0001-18, situada na Rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza – Ceará, torna pública a abertura do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO referente a seleção de empresas, de atuação industrial e produtiva , com o objetivo de estabelecer parceria por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de espaço público no interior das unidades prisionais, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, com observância na Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal) e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
- DO OBJETO
1.1. O objeto do Chamamento Público é a seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior das unidades prisionais do Estado do Ceará, com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
- DO ACESSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/CE e, estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE https://www.sap.ce.gov.br/.
2.2. A realização do presente Chamamento Público será na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE, localizada na Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará.
2.3. A referida sessão realizar-se-á na presença de pelo menos 1 (um) Secretário desta Pasta Governamental e da Comissão designada, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP, ante a sua competência.
- DOS REPASSES FINANCEIROS/PAGAMENTOS
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3.1. A PERMITENTE não promoverá repasses financeiros às empresas selecionadas neste Chamamento Público.
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3.2. Para cada custodiado que exercer atividade laboral, fruto desse Chamamento, as empresas, aqui selecionadas realizarão depósito bancário (repasse) a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo nacional, observada à proporção dos dias trabalhados.
3.3. Do produto da remuneração pelas atividades laborais realizadas pelos custodiados será destinado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao FUNDO ROTATIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, sendo os demais 50% (cinquenta por cento) destinados ao preso.
- 3.4. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Administração Pública, que possa eventualmente ser questionada a qualquer tempo.
- DA PARTICIPAÇÃO
- 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público quaisquer interessados, com atividade lícita e, atuação industrial/produtiva que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento e seus Anexos.
4.2. Os proponentes interessados em participar do presente Chamamento deverão protocolar na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada à Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, a documentação referente à Habilitação e a Proposta (Anexo I).