Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 21

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

21

pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;

c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.

10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO

13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. 14.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, de de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PERMITENTE

PERMISSIONÁRIO

GESTOR (A)

Visto ASSESSORIA JURÍDICA/SAP Testemunhas:

1./CPF 2./CPF


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2022

I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA MARCONDES PEREIRA Nº 1065, DIONÍSIO TORRES, Nº 168, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, artigo 57 inciso II; artigo 65 § 8º e artigo 55 inciso III, nos termos do Contrato Nº.091/2022/SAP; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº.091/2022/SAP, por mais 12 (doze) meses e a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA no percentual de 5.225220%; IX - VALOR GLOBAL: R$4.093.131,60