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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 34

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA Nº558/2025 : O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de aquisições de bandeiras Nacional, Estadual e Institucionais (tipo padrão, especial e mesa) , com mastros, bases e acessórios, exames laboratoriais, imagens e procedimentos cirúrgicos para uso veterinário, com a finalidade de atender às atividades de segurança pública do Estado. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2025 – SEPLAG/SEDUC

PARTÍCIPES: o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC ; OBJETO: estabelecer a cooperação entre os partícipes , visando à adesão da Secretaria de Educação - SEDUC ao serviço de rotas gerido pela SEPLAG, destinado ao transporte de ida e volta dos servidores e colaboradores que atuam no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: Os contratos das rotas utilizadas (Contratos nºs 09/2020; 019/2021; 024/2021 e 055/2024) DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025, SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, e a Secretária de Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Cláudia Maria Studart Norões Ellery

COORDENADORA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO, DE MATERIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS

*** *** ***

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL

Janeiro a sete mbro de 2025
DESCRIÇÃO 1º TRIMESTRE 2 º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE TOTAL
RECEITA
Arrecadação 51.957.395,85 44.751.080,75 45.886.851,75 142.595.328,35
Rendimentos 829.015,24 1.280.877,80 1.971.457,80 4.081.350,84
TOTAL 52.786.411,09 46.031.958,55 47.858.309,55 146.676.679,19
APLICAÇÃO
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização
– SAP
- - - -
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA 33.862,46 386,36 - 34.248,82
Secretaria da Saúde – SESA - 24.346,46 - 24.346,46
Secretaria da Cultura – SECULT - - -
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
– SECITECE
- - -
Secretaria do Esporte – SESPORTE - - -
Secretaria das Cidades – SCIDADES - - -
Secretaria de Proteção Social – SPS 19.195.192,28 40.625.302,31 31.932.317,72 91.752.812,31
Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE - - -
Secretaria da Educação – SEDUC - - -
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática – SEMA 1.513.400,00 8.243.457,50 8.495.262,62 18.252.120,12
TOTAL 20.742.454,74 48.893.492,63 40.427.580,34 110.063.527,71
SALDO 32.043.956,35 (2.861.534,08) 7.430.729,21 36.613.151,48

Fonte: SIAFE/SEFAZ

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da arrecadação do mês somente é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;

Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e

Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2024, totalizou R$ 8.491.849,20 (oito milhões quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado – BGE/2024, publicado pela SEFAZ em 2025, o valor do superávit do FECOP ficou na ordem de R$ 19.121.677,33 (dezenove milhões cento e vinte e um mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).

Fortaleza–CE, aos 20 de outubro de 2025.

Maria Carmelita Sampaio Colares

GERENTE EXECUTIVA DO FECOP


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº13/2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2025 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados;RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria da Proteção Social (SPS) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de janeiro a junho de 2025 do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.

§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela SPS em 31 de julho de 2025 por meio do NUP nº 47001.014468/2025-00.