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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 44

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025

124

RESTRITA, no período de 14/09/2023 a 31/08/2024, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO NÃO FISCAL EM CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE DILIGÊNCIA IN LOCO. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 17 de outubro de 2025.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2025 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº18.185/2022, faz saber que os sujeitos passivos, NOMINADOS no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o processo de restituição dos autos de infração relacionados foram deferidos em 2a instância. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário por parte da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE, destinado ao Presidente do Conat, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº18.185/22. Não ocorrendo o recurso extraordinário pela PGE, fica extinta a relação contenciosa, sendo o processo enviado à Célula de Programação e Execução Financeira - CEPEF, para a devida restituição. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº35.010/2022. Fortaleza – CE, 20 de outubro de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2025 – CONAT

RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
VITRINE DIRETA LTDA
25.300.362/0005-52
2/202303860
2/14/2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº467/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2025.30576) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº467/2025 CESEC

Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.705.732-2
ALBERTO MARQUES MOREIRA
2025.21286

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº469/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTOS DE INFRAÇÃO: 2025.30469/ 2025.30470/ 2025.30471/ 2025.30472/ 2025.30473/ 2025.30474/ 2025.30476/ 2025.30477/ 2025.30479/ 2025.30480) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº469/2025 CESEC

Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
07.001.913-4
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE AMORA LTDA
2025.21289

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº003/2023 (SACC: 1250571)

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: FSBR - FÁBRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA , CNPJ: 20.263.110/0001-53. OBJETO: Rescisão do Contrato nº003/2023 , a partir de 30 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº19001.197780/2025-86, Art. 78, inciso XII e Art. 79, inciso I, §1º da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2. do Contrato nº003/2023. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2025. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: GUILHERME FRANÇA MORAES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 040/2025

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE BATURITÉ , SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA O CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES VOLTADAS À COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS (ITBI), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA), DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD), DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS, ENTRE OUTRAS FINALIDADES INDICADAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7º, 198, §§4º E 5º E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL — CTN, LEI Nº5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO $ 4º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, ART.