DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 125
116 DA LEI Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COMBINADO COM O ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº13.019/2014, E O ARTIGO 184 DA LEI Nº14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 10 DE OUTUBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS : KAROLINE CUNHA DO NASCIMENTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E FABRIZIO GOMES SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025. Vitor Rocha Soares
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°016/SEINFRA/2024 NUP 08001.002612/2025-03 - IG: 1406017000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: GRALHA ELEVADORES LTDA EPP . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo (NUP) nº 08001.002612/2025-03, em especial: a) Comunicação Interna nº 000138/2025/SEINFRA/CELAD (págs. 002-004); b) Solicitação da Contratada (p. 005); c) Justificativa Técnica - CELAD/SEINFRA (p. 008); d) Parecer Jurídico nº 747/2025 – ASJUR/SEINFRA; e e) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 016/SEINFRA/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de outubro de 2025, passando o seu término para 15 de outubro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme indicado na Intenção de Gastos (Pré-Reserva), anexado à pág. 066: 08100003.04.122.421.20136.15.3390 39.1.500.9100000.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 15 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Gilberto Sales Costa, representante legal da contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2381/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.121476/2025-12. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2424/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11403, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2384/2025.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.005785/2025-46, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa GUEGUE MOTO PARTS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.467.368/0001-58, com sede à Av Augusto dos Anjos nº 01817, Bairro Bonsucesso, Município Fortaleza – CE, CEP 60542-164, com número de Registro n.º 001, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se. Portaria n° 2384/2025, publicada no DOE em 10 de outubro de 2025, série 3, ano XVII n° 192. Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº2390/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.111466/2025-79. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de outubro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria