DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025
nº. 2151/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito STARTRAN CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 38.355.268/0001-19, estabelecida à rua JOAO DE ALENCAR, n° 104, Bairro CENTRO, no Município MARACANAU, CEP.: 61.900-150, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3465 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/374C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2394/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.115402/2025-47. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 30 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2409/2024 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 01.727.929/0001-80, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2396/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.107633/2025-87. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de Psicologia do Trânsito 01 MARANGUAPE CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.392.615/000110, estabelecida à AV MARIA EFIGENIA CAMPOS TELES, n° 65B, Bairro PARQUE IRACEMA, no Município MARANGUAPE, CEP.: 61.948-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/465C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE.
*** *** * PORTARIA Nº2399/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.126939/2025-32. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 2 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 120/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional ERIKA ABREU DE AGUIAR** , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/ 13371/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº264/2023
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; CONTRATADA: COMAR – CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI; Art. 50, III e Art. 65, §8ª da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Processo administrativo nº NUP 08012.110589/2025-92;Parecer Jurídico Nº 0813/2025– DIJUR/DETRAN/CE; FORO: Fortaleza/Ce; OBJETO: Reajuste contratual do valor do instrumento , em razão da aplicação da Cláusula Quinta; INTENÇÃO DE GASTO: 1408633000; VALOR GLOBAL: R$ 102.094,14 (cento e dois mil e noventa e quatro reais e quatorze centavos), para 107.557,37 (cento e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15841 – 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1; 18262 - 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.75 31200070.1; DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; DATA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.; SIGNATÁRIO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2025
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 0853/2025 – DIJUR/DETRAN/Ce, PROCESSO NUP Nº 08012.118473/2025-00; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA,, referente ao Contrato n.º 195/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de