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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 58

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025

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CONTRATO Nº081/2025 IG Nº1410849

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua João Carvalho, nº205, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.140-140, inscrita no CNPJ sob o nº05.329.222/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Danielle Balreira Fontenelle, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº47001.012130/2025-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a adesão interna a ARP nº2025/06265 oriunda do Pregão Eletrônico nº2024/1433 - SESA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de NUTRIÇÃO , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado do(a) publicação DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social – SPS e Danielle Balreira Fontenelle - Sellene Comércio e Representações Ltda. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-ce, 15 de outubro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº021/2025.

PACTUA OS DADOS DO CENSO E MAPA DE RISCOS PESSOAL E SOCIAL DO ANO DE 2025 – CEMARIS 2025, COM PARÂMETRO DE INFORMAÇÕES DOS CASOS NOTIFICADOS NO ANO DE 2024, COMO UMA DAS FONTES DE PESQUISA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. Os dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2025 – Cemaris 2025, com parâmetro de informações dos casos notificados no ano de 2024, como uma das fontes de pesquisa da Política de Assistência Social;

Art. 2º. Os dados do Cemaris 2025, com parâmetro de informações dos casos notificados no ano de 2024, deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela política de assistência social de âmbito estadual e municipal;

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº022/2025.

PACTUA A INCLUSÃO DOS MUNICÍPIOS DE MORAÚJO E COREAÚ NO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REGIONAL DE MORRINHOS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025. CONSIDERANDO, a Resolução nº15/2024 de 24 de maio 2024, que Pactua as alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. Pactua a inclusão dos municípios de Moraújo e Coreaú no Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes na Regional de Morrinhos. Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos portes dos municípios identificados no Censo do IBGE 2022, conforme as seguintes especificações:

I. Município Sede: Morrinhos

Municípios Vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú, Alcântaras, Moraújo e Coreaú. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº023/2025.

PACTUA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA NO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REGIONAL DE ARARENDÁ.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2013 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025. CONSIDERANDO, a Resolução nº15/2024 de 24 de maio 2024, que pactua as alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º. Pactua a inclusão do município de Poranga na Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes na Regional de Ararendá. Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos portes dos municípios identificados no Censo do IBGE 2022, conforme as seguintes especificações:

IV. Município Sede: Ararendá. Municípios Vinculados: Ararendá, Ipueiras, Ipaporanga, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia e Poranga; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº04/2025

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada AUTORIZANTE, representada por sua Secretária da Proteção Social, Sra. Jade Afonso Romero, e a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI , com sede na Avenida Pontes Vieira, nº1091, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60135-237, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, representada por sua Presidente, Sra. Germana Silva dos Santos, resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, consoante Processo Administrativo nº47001.006093/2025-04. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso, a título gratuito, de área do imóvel situado na Rua Jaime Benévolo, nº21, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-080, a fim de sediar a referida Fundação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no art. 184 da Lei Federal nº14.133/2021. OBRIGAÇÕES