DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 139
DA AUTORIZATÁRIA: Entregar à AUTORIZATÁRIA uma área de 427,91 m² no primeiro andar para uso exclusivo da Fundação da Criança e da Família Cidadã, no imóvel situado na Rua Jaime Benévolo, nº21, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-080. Arcar com as despesas ordinárias de uso do imóvel, tais como água, energia elétrica, telefone e demais serviços essenciais à sua manutenção. Manter a segurança e a guarda patrimonial das salas. RECURSOS PÚBLICOS: O presente Termo de Autorização de Uso não envolve repasse de recursos públicos entre as partes, devendo cada uma arcar com as despesas decorrentes de suas responsabilidades. RECURSOS HUMANOS: Os servidores e profissionais envolvidos na execução das obrigações aqui assumidas permanecerão vinculados às instituições de origem, não se estabelecendo qualquer relação trabalhista com a parte beneficiária do serviço. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação, podendo ser prorrogado mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. RESCISÃO: A rescisão poderá ocorrer: por comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; por iniciativa de uma das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; por motivo de caso fortuito ou força maior; por descumprimento das cláusulas; pelo exaurimento do objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Germana Silva dos Santos Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.002710/2025-94, resolve reconhecer a dívida assumida com a CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515 – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante – Cep: 60.810-700 – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 110.086,20 (cento e dez mil, oitenta e seis reais e vinte centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº060/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transporte, na Sede desta Secretaria da Proteção Social– SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo: Referência - Janeiro de 2025 Valor NE nº2025NE000453; R$ 90.179,01; NE nº2025NE000454; R$ 19.907,19; TOTAL : R$ 110.086,20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.2020 5.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.001962/2025-04, resolve reconhecer a dívida assumida com a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.713-480, inscrita no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 228.418,01 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e dezoito reais e um centavo), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº066/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Transporte, Asseio e Conservação e Saúde na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo: Referência - Janeiro de 2025 Valor NE nº2025NE000210; R$ 82.976,22; NE nº2025NE000211; R$ 145.441,79; TOTAL R$ 228.418,01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, nos termos do NUP: 47001.001694/2025-12, resolve reconhecer a dívida assumida com a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., com sede na Rua Ildefonso Albano, nº2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001, inscrita no CNPJ sob o nº07.188.842/0001-68, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por Marília Lopes Cruz Rolim. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 111.101,04 (cento e onze mil e cento e um reais e quatro centavos), em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº048/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação na Sede desta Secretaria da Proteção Social – SPS e Central de Artesanato – CeArt, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo: Referência - Janeiro de 2025 Valor NE nº2025NE000252; R$ 30.553,00; NE nºe 2025NE000250; R$ 80.548,04; TOTAL: R$ 111.101,04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº408/2025-SEAS, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.002294/2025-13; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 008/2025, instaurada por meio da Portaria nº. 313/2025-SEAS, de 20/08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVII, nº. 188, de 06/10/2025, às fls. 149, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP); CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo , com fulcro no art. 20, inciso XVI e no art. 26 da Portaria nº 006/2023, bem como no art. 12, inc. IV da Lei Complementar Estadual nº 169/2016, em observância aos princípios preconizados pelos ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE