DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 145
PORTARIA Nº5228/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40, estabelecida na Rua R, LOTE Parque Montenegro II, N°171, CEP:60.751-400, Jose Walter, Fortaleza/CE, CEP 60.751.400, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.030870/2025-28, quanto a entrega do material médico especificado na Nota de Empenho 2025NE004051, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2025/00170, Pregão Eletrônico nº 20240056. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2025.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº5465/2025.
INSTITUI O FÓRUM INTERSETORIAL DE SAÚDE DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e o Decreto Nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, que trata da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado – SESA; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora em todos os níveis de atenção do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 46/2022, publicada no DOE em 14 de setembro de 2022, que institui a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, oriunda do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO a Portaria nº 925/2024, de 17 de maio de 2024, que Institui a Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.084624/2025-96. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, o Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores, de caráter colegiado e consultivo, destinado à articulação, integração e fortalecimento das políticas públicas relacionadas à saúde do trabalhador e da trabalhadora. Art. 2º Compete ao Fórum: I – promover a intersetorialidade das ações em saúde do trabalhador e da trabalhadora, articulando órgãos e entidades públicas, conselhos de políticas públicas, sindicatos e instituições da sociedade civil;
II – propor diretrizes, estratégias e recomendações para qualificação das políticas e programas de saúde das trabalhadoras e trabalhadores; III – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações e planos voltados à saúde do trabalhador e da trabalhadora no Estado; IV – fomentar a participação social e a transversalidade das políticas de saúde, trabalho e segurança;
V – propor medidas de integração com programas nacionais e municipais relacionados à saúde do trabalhador e da trabalhadora;
- VI - promover a divulgação e a difusão de informações inerentes à Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Estado do Ceará, assegu rando a ampla disseminação de conteúdos técnicos, científicos, normativos e educativos que favoreçam a sensibilização, o fortalecimento da rede de atenção e vigilância em saúde e o empoderamento de trabalhadores, trabalhadoras, gestores, instituições e sociedade civil organizada. Art. 3º O Fórum será composto por representantes:
I – da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA;
II – de outros órgãos da Administração Pública Estadual relacionados ao tema;
III – de entidades representativas de trabalhadores e empregadores;
IV – de instituições de ensino e pesquisa;
V – de conselhos de políticas públicas afetos à matéria. Parágrafo Único. Os representantes serão indicados pelas respectivas instituições e designados por ato da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Caberá ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST/CE) atuar como Secretaria-Executiva do Fórum, incumbida de:
I – prestar apoio técnico e administrativo;
II – coordenar o processo de convocação das reuniões;
III – elaborar e divulgar atas, relatórios e recomendações;
IV – disponibilizar infraestrutura adequada para as atividades do Fórum.
Art. 5º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação. §1º O quórum de reunião será de 1/3 (um terço) de seus membros, e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples dos presentes. §2º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 6º O regimento interno do Fórum será elaborado pela Secretaria-Executiva e aprovado em reunião ordinária do colegiado. Art. 7º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 06 de outubro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO ART. 3º, DA PORTARIA Nº5465/2025 Secretaria Executiva de Vigilância Em Saúde Titular: Roberta de Paula Oliveira Suplente: Osmar Jose do Nascimento Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Titular: Priscila Felix de Oliveira
Suplente: Lourdes Suelen Pontes Costa Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Titular: Luciene Alice da Silva Suplente: Isley Nayra de Lima Negromonte Barreto Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) Titular: Carla Cristina Fonteles Barroso Suplente: Francisco Carlos Lopes Bitencourte Secretaria Executivo Administrativo Financeiro Titular: Álvaro Farias Nepomuceno Carneiro Suplente: Thays Gomes Barroso Conselho Estadual de Saúde do Ceará Titular: Leonardo José Aprígio Costa Sousa Suplente: Talita Lopes do Nascimento Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) Titular: Ligia Lucena Gonçalves Medina Suplente: Ana Paula Cavalcante Ramalho Brilhante Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Ceará (SEMS-CE) Titular: Maria Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares Suplente: Maria Claudia de Freitas Lima Secretária do Trabalho (SET) Titular: Patrícia Duarte de Araújo