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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2025 · pág. 40

DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 1º A concessão da Ampliação de Carga Horária Definitiva dependerá da comprovação de que o professor atende, cumulativamente, todas as condições previstas no Art. 2º da Lei no 15.451, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações. I – encontrar-se em efetivo exercício em unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE, ou na Sede da SEDUC; II – ser aprovado na Avaliação de Desempenho composta de critérios objetivos e subjetivos; III – possua habilitação específica para atendimento da carência definitiva identificada nos órgãos do Sistema de Ensino Estadual; IV – detenha apenas um cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, com no máximo 20 (vinte) horas semanais de trabalho; V – configure acumulação lícita, com observância de compatibilidade de horário. Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso I, do Art. 2º da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, considera-se como em efetivo exercício, o professor que até o 10º (décimo) dia útil após a divulgação do cronograma das atividades da avaliação de desempenho (que consiste no Anexo I do presente Edital), encontrar-se devidamente lotado e em exercício nas unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE ou na Sede da SEDUC. Art. 2º Serão considerados Inaptos a participarem da Ampliação de Carga Horária os professores ocupantes de cargo efetivo, que estiverem afastados, a contar do 11º (décimo primeiro) dia útil a partir da data da divulgação do cronograma das atividades, em virtude de: I – convocação para o Serviço Militar; II – júri e outros serviços obrigatórios; III – desempenho de função eletiva Federal, Estadual ou Municipal; IV – licença especial; V – missão ou estudo, para os cursos de pós-graduação stricto sensu, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado; VI – prisão; VII – disponibilidade; VIII – cessão para outros órgãos, entidades ou Poderes da Administração Pública, com ou sem ônus para a origem. Parágrafo único. Também não farão jus à ampliação de carga horária os professores do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, da Educação Básica, que se encontrem respondendo a processo administrativo disciplinar ou tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos ou readaptados de função. Art. 3º O candidato interessado em participar da seleção de ampliação de carga horária deverá, no período estabelecido do cronograma a ser divulgado, manifestar seu interesse por meio de Sistema de Avaliação, disponibilizado no endereço http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br. A partir da inscrição, o docente irá concorrer apenas às vagas da disciplina em que foi nomeado no concurso de admissão da Seduc. Parágrafo único: A Comissão de Acompanhamento Operacional da Ampliação Definitiva de carga horária não analisará manifestação formalizada por meio de processo físico e/ou extemporâneas. Art. 4º. Os procedimentos referentes à Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo Ocupacional-MAG serão executados no período descrito no Anexo I deste edital. Parágrafo único. Os prazos previstos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da Secretaria da Educação, e serão devidamente publicados no site www. seduc.ce.gov.br. Art. 5º Serão considerados aprovados na Avaliação de Desempenho para fins de Ampliação Definitiva de Carga Horária os professores ocupantes de cargos efetivos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou seja 70% (setenta por cento) da pontuação máxima total considerando a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Parágrafo único: O professor que alcançar nota inferior a 70 (setenta) pontos no resultado final da Avaliação de Desempenho será considerado desclassificado da presente seleção. Art. 6º A Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo- MAG atenderá o suprimento das carências definitivas identificadas nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Estadual, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, devidamente disponibilizadas no Sistema de Avaliação, http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br. Parágrafo único: A lotação da carga horária ampliada ocorrerá nas carências do tipo definitiva, devidamente identificadas, nas Unidades de Escolares da Rede Estadual e obedecerá à aprovação e à classificação oriunda de avaliação de desempenho, limitando-se ao quadro de vagas, por disciplina, detalhado no ANEXO III deste Edital. Art. 7º Para ter a carga horária ampliada definitivamente o professor deverá cumprir todos os requisitos já estabelecidos pela legislação pertinente. Art. 8° As avaliações serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação online, disponibilizado no site da SEDUC http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br. §1º A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados. §2º As avaliações realizadas no Sistema de Avaliação online (Autoavaliação e Avaliação da Comissão de Avaliação), quando finalizadas e enviadas, o sistema disponibilizará recibos comprobatórios de finalização do procedimento. Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas. §3º Em caso de não envio de alguma das avaliações subjetivas (Autoavaliação e/ou Avaliação da Comissão de Avaliação) através do Sistema http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br, será atribuída nota zero (0,0) à(s) respectiva(s) avaliação(ões). Art. 9° O professor aprovado na seleção de ampliação definitiva de carga horária que não apresentar a documentação completa no período estabelecido no cronograma de atividades será desclassificado do resultado final da seleção. Art. 10° Para evitar o deslocamento dos participantes do processo seletivo e garantir uma comunicação mais eficiente e eficaz, todas as dúvidas sobre ampliação de carga horária devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento da Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, instituída pelo titular da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outurbo de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I DO EDITAL Nº025/2025 – GAB/SEDUC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG

ATIVIDADE DATA
1 - Acesso exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br para verificar a condição de APTO ou NÃO APTO no Processo
de Ampliação Definitiva de Carga Horária, conforme definido neste Edital.
Das 10h do dia 18/11/2025
às 17h do dia 26/11/2025.
2 - Solicitação de Revisão da Condição de NÃO APTO pelo professor, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br. A
Comissão de Acompanhamento da Seleção de Ampliação de carga horária não receberá e não analisará solicitações de revisão formalizadas por meio de processo físico
ou extemporâneas.
Das 10h do dia 18/11/2025
às 17h do dia 26/11/2025.
3 - Divulgação da lista definitiva do APTOS e Resultado da Solicitação de Revisão da Condição de NÃO APTOS ao Processo de Ampliação Definitiva de Carga Horária,
no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br).
A partir das 10h do
dia 02/12/2025.
4 - Manifestação Oficial de Interesse em participar do Processo de Ampliação Definitiva para os professores APTOS, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br.
A Comissão de Acompanhamento da Avaliação não analisará manifestação de interesse de participação formalizada por meio de processo físico e/ou extemporâneas.
Das 10h do dia 02/12/2025
às 17h do dia 08/12/2025.
5 - Envio da Portaria da Comissão avaliadora, pelo Sistema de Avaliação, http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br. Seguir o modelo Das 10h do dia 02/12/2025
às 17h do dia 08/12/2025.
6 - Autoavaliação realizada pelo professor, de acordo com a Portaria nº 1792/2025.
A Autoavaliação será disponibilizada no Sistema de Avaliação, http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br, somente após a Manifestação Oficial de Interesse do professor
em participar do Processo de Ampliação Definitiva, conforme o item 4 deste Cronograma.
Das 10h do dia 09/12/2025
às 17h do dia 16/12/2025.
7 - Avaliação realizada pela Comissão, de acordo com a Portaria nº 1792/2025.
A Avaliação da Comissão será disponibilizada no Sistema de Avaliação, http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br, somente após após a Manifestação Oficial de Interesse
do professor em participar do Processo de Ampliação Definitiva, conforme o item 4 deste Cronograma.
Das 10h do dia 09/12/2025
às 17h do dia 16/12/2025.
8 - Apuração do Resultado Escolar pela SEDUC, de acordo com a Portaria nº 1792/2025. Das 10h do dia 17/12/2025
às 17h do dia 09/01/2025.
9 - Apuração dos itens Capacitação e Experiência Profissional pela SEDUC, de acordo com a Portaria nº 1792/2025. Das 10h do dia 12/01/2026
às 17h do dia 23/01/2025.