DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
108
PORTARIA Nº24/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO ANTÔNIO DE CASTRO PEREIRA , ocupante do cargo Diretor de Estudos Econômicos, matrícula nº 3000531-7, desta Autarquia, a viajar às regiões do Cariri - Crato e CentroSul - Iguatu no período de 21 a 24 de outubro de 2025, com o objetivo de acompanhar o Diretor Geral do IPECE nas palestras do evento: Caravana Ceará Um Só – Programa Governança Interfederativa. Serão abordadas as seguintes pautas: 22 de outubro de 2025 “Panorama Socioeconômico das Regiões de Planejamento do Ceará: Cariri” e 23 de outubro de 2025 “Panorama Socioeconômico das Regiões de Planejamento do Ceará: Centro Sul”, concedendo-lhe 3,5 (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
| NOME | MAT. PERÍODO ROTEIRO |
QTE | VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Ricardo Antônio de Castro Pereira | 3000531-7 21/10/2025 a 24/10/2025 Fortaleza/Região do Cariri - Crato/Região do Centro Sul - Iguatu/Fortaleza |
3,5 | R$137,78 | R$ 482,23 |
| TOTAL | R$ 482,23 |
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.015226/2025-19-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO ALMEIDA DE MELO SOBRINHO, CPF nº441.417.343-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº017.4441-0, com óbito em 24/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.857,80 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº134, de 21/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 24/02/2025. NOME: MARIA QUINTELA DE MELO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 088.505.693-00 VALOR: R$ 5.857,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10021.004804/2025-50 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, CPF: 059.851.703-06, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0230061-3, com óbito em 11/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.070,02 (cinco mil e setenta reais e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 11/03/2025: NOME: MARIA ZÉLIA DE MORAIS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 070.318.303-62 VALOR: R$ 5.070,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº43022.006430/2024-75 – NUP-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Filicio de Oliveira, CPF nº081.992.563-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Feitor , nível/referencia 21, matrícula nº007664-1-0, com óbito em 15/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.678,73 (Um mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JUDITE GONÇALVES DE OLIVEIRA CÔNJUGE 410.466.413-87 1.678,73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.116013/2025-99 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARCELO DE LIMA, CPF nº010.851.013-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº044958-1-0, com óbito em 31/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.079,92 (cinco mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AIEDA MOREIRA DE SOUSA LIMA CÔNJUGE 616.621.863-04 5.079,92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – Incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE