DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04000.000253/2025-09 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ednisio Leite da Silva, CPF nº154.275.443-72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceara - TJCE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, Nível SPJ/NM, Classe A, matrícula nº94246, com óbito em 08/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 13.169,41(Treze mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Edenilze Farias Pereira | CÔNJUGE | 367.181.653-87 | 13.169,41 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11456833/202 – VIPROC, 46072.000315/2025-71 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Souza do Nascimento, CPF nº041.324.913-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 10, matrícula nº030991-1-3, com óbito em 18/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 594,66 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/04/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Maria Luiza Braulino do Nascimento | CÔNJUGE | 57521131304 | 594,66 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01070582/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos I a V, §§ 3º, 6º, inciso II, e 7º, inciso II, e art. 26, §§ 2º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, incisos I e III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS , CPF 230.921.303-91, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01013416, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição “POST MORTEM”, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,0%, a partir de 28/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2020, cujo valor é de R$ 9.813,51.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2025, que concedeu aposentadoria à CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS, matrícula nº 01013416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03943617/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA , CPF 098.151.203-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08160716, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento-Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | R$ 902,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43, Lei n°9.826/1974 | R$ 225,61 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/A de 1992 | R$ 180,49 |
| TOTAL | R$ 1.308,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) PEDRO GUILHERME LIMA SAMPAIO , matrícula 30002105, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 20 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº511/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO PASSOS DE OLIVEIRA , que exerce o cargo de Coordenador, matrícula nº300022-0-2 desta Secretaria, a viajar a cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 03 a 05.11.2025, a fim de realizar visita técnica ao Projeto Redes da Maré, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) perfazendo o total de R$ 1.394,92 (hum mil trezentos e noventa e