DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
148
| ORD. | CURSO DE OPERADOR DE EXTERNAL HOISTSYSTEM - TURMA 03/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 3 | Conhecimentos Técnicos e Teoria de Operações com guincho | 04 |
| 4 | Procedimentos de Segurança de cabine | 16 |
| 5 | Prática de Operações Embarcadas | 16 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local CIOPAER (SEDE)
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº119/2025 - COPEI - NUP Nº10041.000737/2025-66 - CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA Finalidade: ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA é uma ação educacional elaborada visando o aprimoramento dos conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento orçamentário bem como à execução financeira no âmbito da segurança pública no Estado do Ceará** , com fins de proporcionar aos servidores maior criticidade nas atividades inerentes a execução financeira promovendo uma melhor eficiência do órgão no que diz respeito ao uso dos recursos públicos e na gestão dos contratos vigentes. Desenvolvimento do Curso: 13/10/2025 a 21/10/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: Aesp/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
H/A |
|---|---|---|
| 1 | Noções de planejamento público e execução orçamentária financeira | 04 |
| 2 | Operacionalização do SACC | 16 |
| TOTAL | 20 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | Aesp/CE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA CC 0064/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOSE GLADISON DE SOUSA SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria AdministrativoFinanceira, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JEFTE MESQUITA DE ARAUJO, em virtude de Férias, no período de 20 de Outubro de 2025 a 03 de Novembro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº646/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 471942024; CONSIDERANDO o teor da comunicação interna nº 1197/2024/CECOD/SAP, datada de 08/05/2024, informando que no dia 05/05/2024, no horário de 01h31min, por ocasião da fiscalização realizada, o POLICIAL PENAL FABRÍCIO DUTRA LUCENA, que estava sozinho no posto de controle (quadrante), foi encontrado sem utilizar nenhum tipo de armamento; CONSIDERANDO que o aludido policial penal não aceitou o termo de ajustamento de conduta; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no artigo 6º, incisos I, XII, XV, e transgressões disciplinares mencionadas no artigo 9º, incisos XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL FABRÍCIO DUTRA LUCENA M.F. 431.0228-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 304/2023, publicada no DOE CE em 03/05/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº649/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá – CE, as cidades de Boa Viagem-CE, Nova Russas-CE e Crateus-CE a fim de procederem serviço de levantamento de informação – identificar, notificar e se necessário ouvir testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares registradas no SISPROC sob números 504122025, 509482025, 509322025 e 507122025.visando cumprir a Ordem de Serviço n°258/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo