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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 23

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 23

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.012036/2024-24

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.012036/2024-24, a obrigação de pagar à COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO DO CARIRI - COOPATARC , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 08.973.038/0001-52, a quantia de R$ 1.885,05 (hum mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), relativa ao subsídio decorrente da gratuidade das eleições de 2024. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.427.00043.15.336092.1.7531200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marcos Venicius Ribeiro Carioca DIRETOR EXECUTIVO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 13012.012841/2024-58

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 130120124841/2024-58, a obrigação de pagar à COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOTACE , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 04.515.221/0001-53, a quantia de R$ 3.763,15 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), relativa ao subsídio decorrente da gratuidade das eleições de 2024. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº nº 13200001.26.782.427.00043.15.336092.1.7531200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marcos Venicius Ribeiro Carioca DIRETOR EXECUTIVO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2024; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/Nº - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 2º ANDAR – EDIFÍCIO SEPLAG, CAMBEBA, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, 220, BAIRRO SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 27/2024; II. Nos termos que constam no Processo NUP: 41001.002696/2025-42;III. Nas normas dos arts. 105 e 107 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n°. 14.133/2021; VII - FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO Nº27/2024 POR MAIS 12 (DOZE) MESES E O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 5,13% COM BASE NO IPCA, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO. IX - VALOR GLOBAL: RENOVADOS OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ACRESCIDO O VALOR ANUAL DO REAJUSTE DE 5,13%, NO VALOR TOTAL DE R$ 83.394,04 (OITENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 27/2024 PASSA PARA R$ 162.718,72 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE E HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, RESENTANTE DA CONTRATADA.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº233/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NUP 30021000771/2025-86, resolve reconhecer a dívida no valor de R$ 17.607,50 (dezessete mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), em favor da empresa NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS DE TERCEIRIAÇÃO LTDA , CNPJ – 10.351.588/000181, referente ao pagamento da repactuação do período de 1º de janeiro a 07 de abril de 2025, referente a categoria de Tecnologia da Informação.. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA Nº29/2025 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; RESOLVE constituir a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO – 2025 (BENS DE CONSUMO) da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, com a finalidade de realizar o Inventário dos Bens de Consumo referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes SERVIDORES : Alípio Rodrigues de Oliveira Filho, Cláudia Cavalcante Botelho e João Marcos de Abreu Teixeira. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. Maria Glória Matos Batista

ASSESSORA ESPECIAL