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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2025 · pág. 7

DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AFONSO EMIDIO SARAIVA SOARES ALCANFOR FILHO (Nascido em 28/12/2007) 068.626.383-94 6.117,60 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 02926261/2022; 02660105/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Benon Linhares Neto, CPF nº143.916.273-53, aposentado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador de Justiça, nível/Referência L001, matrícula nº5154/1-8, com óbito em 27/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 31.916,00 (Trinta e um mil e novecentos e dezesseis reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANGELICA MARIA MIRANDA DE LIMA COMPANHEIRO 668.359.683-20 15.958,00 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4. (Temporária 15 anos) BENON LINHARES BISNETO FILHO (nascido em 20/11/2019) 109.032.853-20 15.958,00 Art. 77, §2°, inciso II (até 21 anos)

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de setembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 28/09/2023 que concedeu pensão mensal aos Srs. Angelica Maria Miranda de Lima e Benon Linhares Bisneto, dependentes do ex-servidor Benon Linhares Neto, CPF nº143.916.273-53, aposentado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador de Justiça, nível/Referência L001, matrícula nº5154/1-8, com óbito em 27/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº0903293/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Regis, CPF nº02160617334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº1110221-2, com óbito em 13/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.025,50 (um mil, vinte e cinco reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO DANTAS REGIS CÔNJUGE 31873120397 1.025,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº03696128/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 12/01/2022, publicado no D.O.E. nº086, página 112, de 25/04/2022, que concedeu uma pensão mensal ao(s) Sr(s). AFONSO EMIDIO SARAIVA SOARES ALCANFOR CPF. 068.626.383-94, filho menor do ex-servidor, o Sr. Jose Afonso Soares CPF nº362.680.703-72, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Oficial de Justiça, nível/referencia SPJNME08, matrícula nº120/1-7, falecido em 05/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº08828456/2021 e nº02621746/2022 – VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 23/09/2024, publicado no D.O.E. nº184, página 88, de 27/09/2024, que concedeu uma pensão mensal à SYLVIA HELENA MELO FALCÃO , CPF nº68389540363, na qualidade de cônjuge, e à Sra Tania Mara Pierre Falcão, CPF nº16387511372, na qualidade de pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. Nirvando Carlos Barbosa Falcão, CPF nº05343682391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº500033-1-0, com óbito em 22/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº03474900/2017 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/01/2024, publicado no D.O.E. nº019página 105 , de 26/01/2024 que concedeu uma pensão mensal a Sra. LÚCIA FULCO DE FIGUEIREDO MARTINS na Qualidade de Ex-Cônjuge do ex-servidor Sr. Manoel Soares Martins ,CPF nº015.768.443-15, Aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE. onde percebia a remuneração do(a) proventos do cargo/função de Professor,Classe Adjunto, nível/referência XII , matrícula nº004760-1-3, falecido em 09/05/2017.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE