DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nºs 03679195/2000 e 02336694/1999 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º incisos I e II, § 1ª, I e II da Emenda Constituição Federal nº20 de 15 de dezembro de 1998 a servidora, FRANCISCA GEYSA XIMENES RODRIGUES , CPF nº059.977.633-15, que exerce a função de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº20007729, lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO(A PARTIR DE 09/07/2001) | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Baseado em 8.¹/² salários mínimos e reajustes - R$ 220,53 | 160,42 |
| Grat. Por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº9.826/1974 - R$ 44,04 | 40,10 |
| Grat. De Nível Universitário de 20% - Lei nº10.240/1979 - R$ 44,04 | 40,10 |
| Grat. Incentivo Profissional – Art. 16, §único,da Lei nº12.287/1994 - R$ 220,53 | 160,42 |
| TOTAL | 401,04 |
| DESCRIÇÃO(A PARTIR DE 01/05/2004) | VALOR R$ |
| Vencimento – Baseado no enquadramento na Lei nº12.386/1994, no nível/referência 28, com atualização na Lei nº13.333/ 2003 | 1.773,87 |
| Grat. Por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº9.826/1974 | 354,77 |
| TOTAL | 2.128,64 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2023, que concedeu aposentadoria à Francisca Geysa Ximenes Rodrigues, matrícula nº20007729, lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00721766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA GORETH ALVES DAMIÃO , CPF 191.217.413-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07599110, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2006, conforme laudo médico nº2006/010204 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/2004 a abril/2006, cujo valor é de R$ 1.611,84 (um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 996,66 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/74 | R$ 149,50 | |
| Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1° da Lei nº11.072/85 | R$ 398,66 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 | R$ 199,33 | |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 99,67 | |
| PNI – LEI Nº14.431/2009 | R$ 533,34 | |
| VPNI – LEI Nº15.567/2014 | R$ 288,26 | |
| TOTAL | R$ 2.665,42 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/08/2025, publicado no DOE de 26/08/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA GORETH ALVES DAMIÃO, matrícula no 07599110, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº22001141433202422, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora SILVIA MARIA PONTE PRADO , CPF 169.042.143-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12261713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº18.719/2024 | R$ 4.402,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019 |
R$ 1.443,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 | R$ 108,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 | R$ 385,05 |
| TOTAL | R$ 6.338,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVII Nº196, que circulou em 16 de outubro de 2025, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Raimundo Nonato Pereira da Silva, CPF nº072.779.543-00, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr.(a) Maria Sônia da Silva Pereira, CPF nº098.884.381-15, aposentada pelo Instituto de Saúde dos servidores do estado do Ceará – ISSEC, ONDE SE LÊ : ex-servidor(a) i Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a). LEIA-SE : ex-servidor(a). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº36.507, de 10 de Abril