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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2025 · pág. 42

DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025

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Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, a instrutora BRENA JÉSSICA SILVA DAMASCENO possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: BRENA JÉSSICA SILVA DAMASCENO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora BRENA JÉSSICA SILVA DAMASCENO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora BRENA JÉSSICA SILVA DAMASCENO para ministrar os MÓDULOS III E IV DO CURSO “O USO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PICS), EM SALAS SENSORIAIS DE MAMOGRAFIA, no valor de R$1.047,60 (mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos), ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA:22/10/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°174/2025

PROCESSO N° 08648 /2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS PARA MINISTRAR O CURSO “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI Nº 14.133/2021” . JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. VALOR: R$1.676,32 (mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do professor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor possui MBA em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa. O professor já ministrou capacitação relacionada à temática “Fase Preparatória das Contratações e a Gestão e Fiscalização de Contratos” para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá, além de cursos acerca da nova lei de licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme documentação em anexo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS para exercer a função de professor no curso “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI Nº 14.133/2021”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE aos vereadores, assessores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Iracema, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 22/102025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°175/2025

PROCESSO N° 08570 /2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PROFESSORA ANA BEATRIZ SALES TEIXEIRA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “Gestão Pública Sustentável – ESG, Meio Ambiente e Segurança no Trabalho” , ofertado pela ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE, na modalidade presencial, com carga horária de 20 (vinte) horas-aula (h/a). JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta do curso “Gestão Pública Sustentável – ESG, Meio Ambiente e Segurança no Trabalho” objetiva oferecer uma capacitação completa e prática, que una a base conceituai da sustentabilidade às ferramentas de aplicação direta na gestão pública e privada. O curso aborda desde os fundamentos históricos e conceituais da sustentabilidade, passando pela Agenda 2030 e os ODS, até temas específicos como a implementação de indicadores ESG, a legislação ambiental aplicada, os instrumentos de gestão (como PGRCC e EIV), as Normas Regulamentadoras de SST e as metodologias de avaliação de desempenho. 2.3. Assim, para garantir o sucesso do curso, foi realizada a escolha cuidadosa da professora que compartilhará conhecimentos e esclarecimentos sobre os eixos centrais do programa, além da experiência prática necessária para orientar os participantes na construção de planos de ação viáveis e alinhados com os desafios contemporâneos da administração pública e corporativa. 2.4. Portanto, essa estratégia evidencia o comprometimento da Unipace no cumprimento de sua missão institucional na formação de excelência dos servidores da Alece, gestores e a população. VALOR: R$2.095,40 (dois mil, noventa e cinco reais e quarenta centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.2088 2.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, a instrutora ANA BEATRIZ SALES TEIXEIRA possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação, qualificação da contratada e demais documentos exigidos para o seu trâmite regular. CONTRATADA: ANA BEATRIZ SALES TEIXEIRA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora ANA BEATRIZ SALES TEIXEIRA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. 4.2. Destaca-se que a professora é Graduada em Engenharia Ambiental e Sanitária pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora ANA BEATRIZ SALES TEIXEIRA para ministrar o curso “Gestão Pública Sustentável – ESG, Meio Ambiente e Segurança no Trabalho”, no valor de R$2.095,40 (dois mil, noventa e cinco reais e quarenta centavos), ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 22/102025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


CORRIGENDA AO EXTRATO DE CONTRATO N°109/2025

No Diário Oficial de 20/10/2025, ANO XVII, N° 198, PÁG, 162. ONDE FOI PUBLICADO O CONTRATO 109/2025. ONDE SE LÊ: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 135/2025, o Processo Administrativo nº 05991/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. LEIA SE: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 135/2025, o Processo Administrativo nº 07485/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL