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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2025 · pág. 16

DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025

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CLÁUSULA QUINTA. O credenciamento da empresa transportadora de cargas deverá ser aprovado pelo supervisor do Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras (NUMAT) e/ou orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (CEMOT), a ser realizado por meio do Sistema de Credenciamento (SICRED), sendo válido enquanto a empresa permanecer credenciada, nos termos da Instrução Normativa n.º _, de de _ de _.

Parágrafo único. A inobservância de qualquer das Cláusulas deste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário resultará na sua revogação imediata por parte do Fisco, sem necessidade de notificação do contribuinte, com a cassação de todas as prerrogativas do contribuinte, inclusive com a aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA. Por solicitação expressa da ACORDANTE, as disposições constantes neste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário aplicam-se, por extensão, ao(s) estabelecimento(s) indicado(s) abaixo:

Razão social da transportadora signatária para credenciamento por extensão:

CNPJ:

Endereço:

E, por se encontrarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento e Fiel Depositário para que surta os efeitos legais pertinentes. SUPERVISOR NUMAT– CEFIT

ORIENTADOR CEFIT

COORDENADOR DA COFIT ”

APROVO O TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO.

Cientifique-se a parte interessada, expedindo-lhe cópia.

_______SÓCIO(A) DA EMPRESA ”(NR)


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº137 , de 23 de outubro de 2025.

ESTABELECE PREMIAÇÕES ESPECIAIS DE NATAL NAS COMPRAS REALIZADAS NO PERÍODO DE 1.º A 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº33.657, DE 08 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 08 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 65, de 06 de outubro de 2025 que, estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a emissão regular de documentos fiscais eletrônicos, como instrumento de transparência, controle e justiça fiscal; CONSIDERANDO o período natalino, no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais; CONSIDERANDO a relevância do engajamento do cidadão no Programa “Sua Nota Tem Valor”, visando ampliar o número de participantes e o alcance das instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa, RESOLVE:

Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece premiações especiais referentes às compras realizadas no período de 1.º a 31 de dezembro de 2025.

§ 1.º Nos sorteios regionalizados de que trata o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 9 de outubro de 2025, serão distribuídos 5 (cinco) prêmios extras de R$10.000,00 (dez mil reais) para participantes pessoas físicas.

§ 2.º As instituições sem fins lucrativos indicadas pelos cidadãos contemplados na forma do § 1.º receberão metade do valor do prêmio correspondente ao respectivo sorteado.

§ 3.º A distribuição das premiações observará a seguinte forma:

I - 5 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para participantes pessoas físicas;

II - 5 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as instituições indicadas pelos respectivos contemplados.

Art. 2.º A premiação total estabelecida por esta Instrução Normativa perfaz o montante de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), abrangendo 15 (quinze) participantes pessoas físicas e 15 (quinze) instituições sem fins lucrativos.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2025

VALOR POR FONTE: FONT 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 90.000,00; PROCESSO Nº: 19022000474 / 202598 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada à Cearapar na formatação do processo de contratação de instituição financeira, na modalidade de oportunidade de negócio (art. 28 da Lei das Estatais), com vistas à selecionar a instituição bancária que deverá estruturar a operação de securitização de direitos creditórios natureza tributária ou não, parcelados ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa do Estado do Ceará, em conformidade a Lei Federal nº 4.320/1964, pela recente Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024 (LC 208/2024), e pela Lei Estadual nº 19.121, de 18 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: Para delinear a singularidade no presente caso, ressaltamos o grau de complexidade e especificidade do objeto, o qual demanda a contratação de serviços especializados advocatícios, de assessoria e consultoria jurídica especializada no âmbito de contratação de instituição financeira na modalidade de oportunidade de negócio. Justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios, de assessoria e consultoria jurídica especializada no âmbito de contratação de instituição financeira na modalidade de oportunidade de negócio, o qual atuará como um catalisador e um pilar de segurança jurídica para a Cearapar, especialmente na análise, elaboração e formatação dos instrumentos contratuais e editalícios que regerão o processo de contratação da instituição financeira, na avaliação de riscos regulatórios e na garantia da conformidade com as normas de direito público e privado aplicáveis. Seu objetivo será assegurar que a Cearapar selecione, de forma transparente e vantajosa, a instituição bancária que deverá estruturar a operação de securitização, garantindo a conformidade jurídica do processo como um todo. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4405 - Contratação de Serviços para Apoio Institucional ao Desenvolvimento de Projetos de Gestão de Ativos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea “c” da Lei 13.303/2016 c/c com o art. 115, §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cearapar CONTRATADA: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (DEMAREST ADVOGADOS) , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.555/0001-72, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Av. Pedroso de Moraes, nº 1.201, Bairro: Pinheiros, CEP:05.419-001. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Pelo Gerente de licitações e contratos, Bruno Cesar Aca Staudinger RATIFICAÇÃO: Pela Diretora-Presidente, Luiza de Marilac Martins e Silva

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETOR-PRESIDENTE

Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002113/2025-43

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE LICITAÇÃO DA SERVIDORA MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA, FIRMADO PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, inscrita no CNPJ nº 03.503.868/0001-00, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEINFRA-SRH, bairro Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, no uso de suas atribuições, através do presente instrumento, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.002123/2025-43, favoráveis ao pagamento da diferença da Gratificação por Encargos de Licitação, em benefício da servidora Maria Viulene Carneiro Rocha, matrícula nº 027407-2-9; CONSIDERANDO que é da Secretaria da Infraestrutura a atribuição de realizar os pagamentos da servidora Maria Viulene Carneiro Rocha, conforme disposto no Despacho de fl. 19; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000114/2025/SEINFRA/CEGEP; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 592/2025-