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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2025 · pág. 38

DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº28/2025

NUP: 24001.031929/2025-03

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ–SESA; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº14.133/2021, e suas alterações; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, 01 (um) CARRO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS ABERTO , visando maior eficiência e contribuir para a melhoria e qualidade no atendimento, no município Pedra Branca/CE, conforme Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nº 0497/2025: - 01(um) CARRO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS ABERTO, TUBO INOX DIMEN 1, 16 ALT.X 0,66 LARG. X 1,03 com TOMBAMENTO 555698 (1) VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA:23/10/2025; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Maria Ivoneth Braga de Sousa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº160/2025

PROCESSO: NUP 24001.062489/2025-28

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.073,98 (quatro mil, setenta e três reais e noventa e oito centavos), junto ao HOSPITAL DE OLHOS VISÃO MASTER LTDA - ME , inscrito no CNPJ nº 43.731.501/0001-50, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de JANEIRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 425/2023, vigente até 12/05/2025, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº163/2025

PROCESSO: NUP 24001.083741/2025-32

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 23.083,11 (vinte e três mil, oitenta e três reais e onze centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano, sobreavisos e procedimentos/ diagnósticos, categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 129/2024, vigente até 01 de março de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº165/2025

PROCESSO: NUP 24001.083726/2025-94

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 176.850,37 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº167/2025

PROCESSO: NUP 24001.087694/2025-04

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 54.258,24 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano, sobreavisos e procedimentos/ diagnósticos, categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CETRA/ COREG/ SESA, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 129/2024, vigente até 01 de março de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – CORAC