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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2025 · pág. 39

DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.080149/2024-06

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.225,07 (seis mil e duzentos e vinte e cinco reais e sete centavos), junto ao(a) requerente MARIA IRANILDA QUEIROS , matrícula nº10874319, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 2 de outubro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.051216/2024-77

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$10.952,91(dez mil e novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), junto ao(a) requerente IRACEMA GONCALVES ARAUJO , matrícula nº30008251, exercente do cargo/função de Coordenador(a), exonerado(a), referente à retroativo de férias, pertinente ao período de 2 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA - COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.098278/2024-42

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 131,44 (cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente a concessão de Diárias para CARLOS GARCIA FILHO E FRANCISCO PEREIRA DE SENA , realizadas no mês de Novembro/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.035133/2025-11

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, A COORDENADORIA FINANCEIRA, E A CÉLULA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 24.360,73 (vinte quatro mil, trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos), em favor da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada , do período de Janeiro a Março de 2025, referente ao contrato nº 520/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Hilza Maria Carneiro Lira Bezerra ORIENTADORA - CEORF Hilma Alves da Silva COORDENADORA - COFIN Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO – NUP Nº24001.085078/2025-19

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Ordenador de Despesas, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº 24001.085078/2025-19, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 69.290,09 (Sessenta e nove mil, duzentos e noventa reais e nove centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/09/2025 a 30/09/2025, objeto do contrato nº 530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Ana Daniele Andrade Vitoriano

ORDENADORA DE DESPESAS DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA - HGCCO