DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 371/2025 NUP: 22001.105289/2025-41/IG: 1412430000 - SACC:1399389
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ Nº 07.875.146/0001-20, estabelecida Rua Nelson Dimas De Oliveira, Nº 77, Bairro: Nossa Senhora de Lurdes, Cep: 95.074-450 Caxias do Sul – Rs, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GUSTAVO TONET BASSANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 018.375.730-00 e RG nº 4079478386, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. OBJETO: 1.1 O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição das cadeiras giratórias e cadeiras fixas , para atender às necessidades das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Ceará, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2024/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Nº005/2024/SEPLAG; (b) o Termo de Referência SEPLAG/00037/2023; (c) a proposta do Contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços nº 011/2024/SEPLAG. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO 2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° Nº005/2024/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) LOTE 002 – SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 07.875.146/0001-20 ITEM: 1 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO: Cadeira giratória executiva com braços e encosto em tela, espaldar médio, conforme edital UNIDADE DE MEDIDA: UN QTD: 1.276 MARCA/ FABRICA NTE/:92F1 DZ VALOR UNITÁRIO:R$ 1.171,71 VALOR TOTAL: R$ 1.495.101,96 ITEM:2 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO: Cadeira fixa, espaldar médio, 4 pés, com braços UNIDADE DE MEDIDA: UN QTD: 714 MARCA/ FABRICA NTE/:92F1 4 PÉS VALOR UNITÁRIO:R$ 909,57 VALOR TOTAL: R$ 649.432,98 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 07.875.146/0001-20, estabelecida Rua Nelson Dimas De Oliveira, Nº 77, Bairro: Nossa Senhora de Lurdes, Cep: 95.074-450 Caxias do Sul – Rs, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GUSTAVO TONET BASSANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 018.375.730-00 e RG nº 4079478386, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários, conforme dispõe o item 2.2 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, que faz parte integrante deste instrumento. 4.2. O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do Contratado, nos termos deste contrato e da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO 5.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da(s) Nota(s) de Empenho expedidas pela Coordenadoria/COGEA/ SEDUC. 5.2. Os bens deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba - Fortaleza/CE – Subsolo, no horário de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, conforme descrito no Termo de Referência. 5.3. O contratado será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega ao contratante no endereço e horário indicados. 5.4. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento.5.5. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 24 do Decreto Estadual nº 35.323/23, hipótese na qual deverá ser previamente celebrado aditivo contratual. 5.6. A entrega do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 5.7. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber. 5.8. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se o contratado, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o órgão ou entidade contratante. 5.9. Demais regras sobre execução do objeto constam no item 7 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).. VALOR GLOBAL: R$ 2.144.534,94 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. Nº Dotação Funcional Programática 1363455 22100022.12.362.144.10325.01.449052.2.550 9200000.1 1364188 22100022.12.362.144.10325.02.449052.2.550 9200000.1 1362961 22100022.12.362.144.10325.03.449052.2.550 9200000.1 1364259 22100022.12.362.1 44.10325.05.449052.2.550 9200000.1 1364017 22100022.12.362.144.10325.06.449052.2.550 9200000.1 1363947 22100022.12.362.144.10325.07.44905 2.2.550 9200000.1 1364042 22100022.12.362.144.10325.08.449052.2.550 9200000.1 1363494 22100022.12.362.144.10325.09.449052.2.550 9200000.1 1363503 22100022.12.362.144.10325.10.449052.2.550 9200000.1 1364035 22100022.12.362.144.10325.11.449052.2.5509 200000.1 1363854 22100022 .12.362.144.10325.12.449052.2.550 9200000.1 1363717 22100022.12.362.144.10325.13.449052.2.550 9200000.1 1363880 22100022.12.362.144.10325. 14.449052.2.550 9200000.1 9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 10 DE OUTUBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação- Contratante, GUSTAVO TONET BASSANI - Serra Mobile Industria E Comercio Ltda - Contratada e Testemunhas: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA , 2. ISAC DE SOUZA BEZERRA. Fortaleza 23 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 402/2025 - PROCESSO Nº22001.091951/2025-79/IG: 1394461000 - SACC: 1401432
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA ., com sede na Estrada da Cofeco, nº 4084, Precabura, CEP: 61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora a Sra. CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, divorciada, gerente administrativa, portador da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSPDS CE e do CPF 651.060.833-20, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250060, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.1.1. Uma vez estando o contrato em via de expirar, o CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, conforme parágrafo único, art. 26 do Decreto Estadual nº 35.790/2023. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº 35.790/2023, tendo em vista que a manutenção dos serviços nas unidades de ensino e administrativas é imprescindível para garantir a segurança dessas unidades e de quem as frequenta e a descontinuidade na prestação do serviço resultaria em prejuízo quanto à segurança dos alunos(as),professores(as) e demais funcionários(as) públicos e colaboradores(as) terceirizados(as), assim como da guarda do patrimônio público, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a economia gerada em face do tempo e dos recursos financeiros que seriam despendidos na elaboração de novo processo licitatório.. VALOR GLOBAL: R$ 6.165.464,64 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22100022; 15.1.2. Fonte de Recursos: 541; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339037; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE- North Segurança Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA, 2. MICHELLE CORREIA DA COSTA. Fortaleza 24 de outubro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR