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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2025 · pág. 11

DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 11

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/22/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública , na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 03 a 12 de novembro de 2025, com reunião pública na modalidade híbrida marcada para o dia 11 do mesmo mês às 10h. O objetivo é coletar subsídios, críticas e sugestões da sociedade para aprimorar a nota técnica que dispõe sobre a revisão da margem bruta da tarifa de Gás Canalizado. Os documentos estão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov. br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-22-2025-gas-canalizado-periodo-03-a-12-10-revisao-da-margem-bruta-de-gas/ As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do diretor executivo, Marcos Carioca, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3106.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº226/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I, do art.20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário JARDESON SEVERIANO SILVA a partir de 22/10/2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria Nº 131/2024, publicada no DOE DE 27/08/2025. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza aos 21 de outubro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA NAPOLEÃO LAUREANO , 500- FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, 150 - FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo no art. 107, art.124, inciso I e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e acréscimo no valor contratual , por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/10/2025 a 07/10/2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 08/10/2025 a 07/10/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 08 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Contratante e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo.

Registre-se e publique-se.

Marilce Stenia Ribeiro Macêdo COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BEM(NS) PÚBLICO(S) Nº6886/2025

O (a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA com sede nesta capital na Rua AVENIDA de Barão Studart, 598 Meireles, Fortaleza, CEP: 60120000, CNPJ nº 33.400.188/0001-14, representado (a) por seu Titular MARIA GLORIA MATOS BATISTA, doravante denominado (a) TRANSMITENTE e a SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA com sede na Rua Desembargador Valdetário Pinheiro Mota, 970 Papicu, Fortaleza, CEP: 60175742, CNPJ Nº 50.103.390/0001- 01, representado (a) por seu titular, Sr. ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO, doravante denominado BENEFICIÁRIO (A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do (s) bem (ns) móvel (is) especificados no ANEXO ÚNICO deste Termo, oriundo (s) do (a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA quantificado (s) e identificado (s) pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência far-se-á de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 34 do Decreto Estadual N.º 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe acerca da transferência patrimonial de bens móveis entre órgãos da Administração Direta do Governo Estadual, e está vinculada ao processo administrativo NUP 58001.000619/2025-51. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO: O (A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA,declara haver por este Termo recebido o (s) equipamento (s) e material (is) constante (s) no ANEXO ÚNICO, em condição (ões) de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporá-lo (los) ao seu patrimônio. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO: O (A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, declara ainda, haver conferido todo o (s) material (is) e/ou equipamento (s) relacionado (s) no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE -GOVERNADORIA, do patrimônio transferido por este termo. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO. O (A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, se compromete a utilizar o (s) equipamento (s), objeto deste termo, para o (s) fim (ns) que foi (ram) solicitado (s), do contrário o objeto retornará ao transmitente. 5.2. Havendo descumprimento do Cláusula Quinta, o (s) bem (ns) ora transferido (s) deverá (ão) ser devolvido (s) à (ao) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, sendo revertido (s) imediatamente ao patrimônio da mesma. CLAUSULA SEXTA. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. Signatários: MARIA GLORIA MATOS BATISTA- Assessora Especial da Vice- Governadoria – TRANSMITENTE e ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO - Secretário de Pesca e Aquicultura - BENEFICIÁRIO

ANEXO ÚNICO – a que se refere a cláusula primeira do Termo de Transferência Patrimonial nº 6886/2025, vinculado ao Processo Administrativo NUP 58001.000619/2025-51.