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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 58

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

SEÇÃO II

PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

Art. 16. Observado o modelo de gestão por competências e as disposições deste Regimento, a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE deverá incluir, em seu Plano Anual de Capacitação, instituído por ato específico, ações voltadas ao desenvolvimento das funções-chave da gestão de contratações. Parágrafo único. As ações de capacitação previstas no caput deverão contemplar não apenas conhecimentos técnicos, mas também o desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias ao adequado desempenho das funções-chave, incluindo a utilização de ferramentas de planejamento e de gestão de riscos. Art. 17. O Plano Anual de Capacitação – PAC será elaborado pela área responsável pela gestão de pessoas da EGPCE, em articulação com as unidades demandantes, e deverá ser submetido à aprovação da Diretoria da Escola.

§1º O PAC deverá ser elaborado anualmente, com base no levantamento das necessidades de capacitação, devendo estar alinhado ao planejamento estratégico institucional e às competências essenciais à gestão de contratações públicas.

§2º O PAC e suas eventuais alterações deverão ser divulgados pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) no sítio eletrônico oficial e na intranet da EGPCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a aprovação.

§3º A execução do PAC será acompanhada pelo Setor de Gestão de Pessoas, que deverá realizar monitoramento periódico e avaliação dos resultados, visando assegurar a efetividade das ações de capacitação previstas.

SEÇÃO III

GESTÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - SGBM-V1 E V2

Art. 18. Compete à Comissão Inventariante, no âmbito da gestão de patrimônio e almoxarifado relacionados ao processo de contratações públicas, a ser realizada por meio do Sistema de Gestão de Almoxarifado e Bens Móveis – SIGA/SGBM:

I – assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, promovendo, sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência ou a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como inservíveis;

II – garantir níveis de estoque mínimos que evitem rupturas no suprimento, adotando, sempre que viável, soluções de gestão eficiente de estoques; III – considerar, na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, os custos de gestão de estoques como informação gerencial relevante para a definição do modelo de fornecimento mais adequado e eficiente.

SEÇÃO IV

DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

Art. 19. Compete ao Setor de Gestão de Pessoas, quanto à gestão por competências no âmbito das contratações públicas:

I – assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos no âmbito do Poder Executivo Estadual quanto às competências exigidas dos agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;

II – apoiar a Diretoria da EGPCE na designação de ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de contratações, assegurando que seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso I, observados os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos do art. 7º da Lei nº14.133/2021;

III – incluir, no Plano Anual de Capacitação, ações de desenvolvimento voltadas aos dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratações, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais necessários ao adequado desempenho de suas funções.

SEÇÃO V

DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DOS CONTRATOS Art. 20. Compete ao Setor de Contratos da EGPCE, quanto à gestão dos contratos administrativos:

I – avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, com base em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável; II – adotar rotina padronizada nos processos de pagamento dos contratos, contemplando a observância da ordem cronológica de exigibilidade, a memória de cálculo, relatório circunstanciado, eventuais proposições de glosa e a emissão da ordem bancária;

III – propor à Diretoria da EGPCE as diretrizes para a designação de gestores e fiscais de contrato, com fundamento no perfil de competências previsto no art. 18, evitando a sobrecarga de atribuições;

IV – acompanhar a aplicação do processo sancionatório decorrente de contratações públicas, assegurando critérios objetivos e isonômicos para a dosimetria das sanções, em conformidade com o §1º do art. 156 da Lei nº14.133/2021;

V – exigir, nos editais e contratos, a implantação de programas de integridade pelo contratado, conforme a Lei nº12.846/2013, especialmente nas contratações de grande vulto, e, quando aplicável, nas demais hipóteses;

VI – consolidar e manter base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, a partir dos relatórios finais elaborados pelos gestores e fiscais de contrato, nos termos da alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº14.133/2021, como forma de aprimoramento das práticas da Administração. Art. 21. A gestão administrativa dos contratos ficará a cargo do Setor de Contratos da EGPCE ou, na ausência de setor específico, de servidor designado pela Diretoria, podendo este, excepcionalmente, estar vinculado à Assessoria Jurídica.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a Assessoria Jurídica manterá sua atuação consultiva em apoio às áreas competentes, devendo ser observada, sempre que possível, a segregação de funções recomendada pela Lei nº14.133/2021.

SEÇÃO VI

DA ESTRUTURA DA ÁREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Art. 22. Compete à Diretoria da EGPCE, quanto à definição da estrutura da área de contratações públicas:

I – realizar, periodicamente, avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a identificar as necessidades de recursos materiais e humanos; II – estabelecer, em normativos internos:

a) as competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pela definição de políticas e procedimentos de controles internos voltados à mitigação de riscos;

b) as competências, atribuições e responsabilidades dos demais agentes que atuam no processo de contratações;

c) a política de delegação de competência para autorização de contratações, quando pertinente;

III – avaliar a necessidade de instituir comitê composto por representantes das diversas áreas da Escola, com a finalidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

IV – zelar pela segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para exercer, simultaneamente, funções mais suscetíveis a riscos; V – ajustar sua forma de organização para participar de compras em conjunto com outros órgãos do Estado, sempre que isso for mais vantajoso; VI – garantir que o controle interno seja feito pelos gestores responsáveis pelos processos e que a auditoria interna atue apenas de forma independente, sem assumir atividades próprias da gestão.

Art. 23. As contratações de serviços terceirizados, voltados a atividades de apoio administrativo, operacional ou de manutenção, deverão observar os normativos internos da EGPCE e, de forma subsidiária, os atos normativos pertinentes editados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Ceará. Parágrafo único. Compete ao Setor de Contratos coordenar tais contratações, com apoio das unidades demandantes.

Art. 24. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pela EGPCE deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio de compras compartilhadas, cabendo à Comissão de Licitação atuar, sempre que possível, em articulação com o órgão gestor de compras do Poder Executivo Estadual. CAPÍTULO III

DA INTEGRIDADE

Art. 25. A Política de Integridade das Contratações da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE tem por finalidade estabelecer as condutas a serem observadas pelos agentes envolvidos no macroprocesso de contratações, pelas unidades demandantes e pelos contratados, de modo a assegurar que as negociações públicas sejam pautadas na ética, boa-fé, isonomia e moralidade.

Art. 26. No âmbito dos processos de contratações públicas, compete:

I – à Comissão de Ética da EGPCE, avaliar a necessidade de editar ou atualizar o Código de Ética, considerando as especificidades da gestão de contratações, orientar os agentes públicos quanto à sua aplicação e receber, analisar e deliberar sobre eventuais situações de descumprimento; II – ao Setor de Gestão de Pessoas, promover ações de divulgação, formação ética e capacitação sobre o Código de Ética, em articulação com a ASCOM para a divulgação institucional; III – ao Setor de Controle Interno, assegurar que indícios de irregularidades ou violações às normas de integridade nas contratações sejam apurados de ofício, com responsabilização quando houver comprovação.

Art. 27. São objetivos da Política de Integridade nas contratações da EGPCE:

I – fomentar a integridade e garantir sua observância em todos os processos de licitação e contratação;