DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 31
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº131/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ UBIRAJARA SCARCELA DOS SANTOS , que exerce o função de Agente Administrativo, matrícula nº 371.1-7, desta Autarquia, a viajar as cidades de Acaraú, Acopiara, Canindé, Crateús, Ibiapina, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Sobral e Quixeramobim, no período de 10 a 14, 17 a 19 e 24 a 28/11/2025, a fim de realizar trabalho de conferência dos bens móveis dos Escritórios Regionais em virtude do processo de inventário anual do IDACE, concedendo-lhe 11 diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais, setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.584,47 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024 e Portaria nº 143/2025/SEPLAG de 18/02/2025, publicada em 19/02/2025, devendo a despesa correr à através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2025. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - NUP: 56032.001897/2025-32 - N° DO DOCUMENTO 08/2025-EDOWEB N°2965014 -
IG N°1409368 SACC: 1396368
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 35.000,00; PROCESSO N°: 56032.001669/2025-62; OBJETO: Cotação Eletrônica n°2025/27123; Declaração de dispensa para contratação de empresa para fornecimento de 70 (setenta) monitores visando aprimorar a qualidade visual nos postos de trabalho, garantir a compatibilidade com os novos microcomputadores em processo de adesão por meio de ata de registro de preços, além de substituir equipamentos com conexões obsoletas que dificultam a integração com a atual infraestrutura de TI; JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação na necessidade de aprimorar a qualidade visual nos postos de trabalho, garantir a compatibilidade com os novos microcomputadores em processo de adesão por meio de ata de registro de preços, além de substituir equipamentos com conexões obsoletas que dificultam a integração com a atual infraestrutura de TI; VALOR GLOBAL: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200007.23.126.421.20092.03.449052.1. 501.1200070.1.2.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tem como fundamentos a cotação eletrônica, que obedeceu às etapas e requisitos do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e da Lei Federal n° 14.133; CONTRATADA: JOÃO PEDRO PAULINO NASCIMENTO (CNPJ: 55.308.122/0001-31); DISPENSA: 03/10/2025-Eduardu Jereissati de Azevedo; RATIFICAÇÃO: não se aplica.
João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 82/2025
COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIO: SUPER SELETO LTDA . OBJETO: Cessão em Comodato de um imóvel localizado na Avenida João Inacio de Lucena, s/n, BR116 Km504, município de Brejo Santo/Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 43/2025, o artigo 3º, inciso V, do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente, respondendo; Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio; Cláudia Girão Lima Verde Salviano e Fabrício Nicodemos Salviano - sócios da empresa. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual do Estado do Ceará, com fundamento no art. 184, da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação que tenha por objeto: 1. DO OBJETO
1.1. O acordo de cooperação terá por objeto a realização e a organização da 1ª Corrida de Rua do IPEM/CE, na execução do interesse público, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, o esporte como forma de conscientização social, e divulgação da atuação institucional do IPEM-CE, a fim de tornar mais pública as atividades realizadas no estado do Ceará, e na existência do IPEM-CE como instrumento importante para verificação metrológica, e do controle da qualidade de produtos, na proteção do direito do consumidor e da saúde pública.
1.2. O evento deverá ser executado pela Organização da Sociedade Civil, no dia 18 de janeiro de 2026, em trecho previamente definido, com início previsto para o Aterro do Náutico e imediações, diante de acordo já estabelecido entre IPEM-CE e Secretaria Regional II de Fortaleza.
- JUSTIFICATIVA
Considerando que, segundo o a Lei Complementar estadual n. 315, de 21 de dezembro de 2023, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/ CE tem como finalidade institucional executar as atividades metrológicas, de avaliação da conformidade e de vigilância de mercado, bem como promover ações de educação e conscientização metrológica voltadas à defesa do consumidor e ao fortalecimento da cidadania, a cooperação proposta se fundamenta nos termos do art. 184, da Lei nº 14.133/2021, e nas competências institucionais do IPEM/CE, especialmente aquelas que lhe conferem atribuições promover ações de o oferecimento de serviços de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência.
A proposta de cooperação técnica para realização da 1ª Corrida IPEM se ancora, portanto, nas seguintes competências:
i. Promover a educação metrológica e a disseminação de informações que contribuam para o uso consciente dos instrumentos de medição e para o fortalecimento da confiança nas relações de consumo; ii. Planejar e executar ações de comunicação e engajamento social que reforcem a importância da metrologia e da qualidade na vida cotidiana dos cidadãos e nas atividades econômicas; iii. Estimular a aproximação do IPEM/CE com a sociedade civil, por meio de eventos, campanhas e projetos de valorização da cidadania e da ética nas relações de mercado; iv. Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do Estado do Ceará como promotor de políticas públicas voltadas à transparência, à segurança e à defesa do consumidor, por meio de iniciativas educativas e de impacto social;
v. Fomentar parcerias com entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para execução de atividades e eventos que reforcem os valores institucionais do IPEM/CE, sem implicar transferência de recursos financeiros, em observância ao princípio da economicidade.
vi. Estimular a prática do esporte e da atividade física como instrumentos de promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida entre servidores e cidadãos; vii. Ampliar a visibilidade das ações do IPEM/CE e difundir o papel estratégico da metrologia para o desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio de um evento de caráter integrador, educativo e de valorização do serviço público.
- DO INSTRUMENTO DA PARCERIA
3.1. O IPEM-CE celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
3.2. O IPEM-CE poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os proponentes cujas propostas sejam do interesse do IPEM-CE e atendam aos critérios, capacidade operacional e às condições definidas neste Edital.
3.3. A seleção da proposta não gerará direito à celebração do Acordo de Cooperação, cuja assinatura ficará condicionada à sua viabilidade legal e às razões