DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
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de conveniência e oportunidade administrativa, conforme a ordem de classificação e os objetivos específicos. 3.4. O modelo de acordo de cooperação a ser celebrado com a(s) entidade(s) selecionada(s) contemplando o(s) objeto(s) a ser(em) executado(s) encontra-se disposto no Anexo III do presente Edital.
- DA ELEGIBILIDADE
4.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as entidades interessadas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a. Ser entidade da sociedade civil organizada, nos termos do art. 2°, I, a, da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que possua em seu estatuto ou contrato social finalidade compatível com a realização de eventos esportivos, culturais, educativos ou de promoção da cidadania e da saúde;
b. Comprovar capacidade operacional para planejar, organizar e executar eventos de natureza esportiva, nos termos deste Edital;
c. Apresentar plano de trabalho ou proposta técnica preliminar, contendo a descrição dos serviços e etapas necessários à realização da 1ª Corrida IPEM, demonstrando a viabilidade da execução do evento sem ônus financeiro para a Administração Pública;
d. Manifestar compromisso formal de realizar integralmente a execução do evento, o que poderá envolver a contratação de empresa particular, conforme modelo constante no Anexo I; e. Manifestar compromisso de observância das normas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e responsabilidade social, especialmente aquelas relacionadas à integridade física dos participantes, ao respeito ambiental e à promoção da inclusão, conforme modelo constante no Anexo II; f. Apresentar o respectivo estatuto social e demonstrar o cumprimento das exigências legais previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2015, a fim de que seja verificado o seu enquadramento como OSC, nos termos do art. 2º, I, c/c art. 33, I da referida lei;
g. Apresentar declaração de inexistência de impedimento legal ou judicial para firmar instrumentos de cooperação ou parceria com a Administração Pública Estadual; h. Comprometer-se a ceder ao IPEM/CE, sem custos, o direito de uso de imagem e de divulgação institucional do evento, para fins de comunicação e publicidade de interesse público, conforme modelo constante no Anexo III. 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As Entidades interessadas deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para sua participação. Para se inscrever, as entidades deverão:
a) Enviar formulário de inscrição para o endereço eletrônico [email protected] contendo a identificação do proponente, do projeto a ser executado e os detalhamentos das entregas, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
b) Enviar para o endereço eletrônico [email protected] os seguintes documentos:
i. Estatuto Social ou documento similar da Organização da Sociedade Civil;
ii. Comprovação de experiência prévia com os temas elencados constando: Tempo de existência da Entidade e atividade realizada;
iii. Comprovação de capacidade técnica e financeira para o alcance dos objetivos e entrega dos produtos previstos no Edital.
5.2. As inscrições deverão ocorrer em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia após a publicação desse edital no Diário Oficial do Estado do Ceará.
5.3. Serão considerados inscritos aqueles que atentarem às cláusulas deste item.
- DA SELEÇÃO
6.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, esta composta entre os quadros da Gerência Administrativa e Gerência Técnica do IPEM-CE. 6.2. As Entidades serão selecionadas conforme os seguintes critérios e respectivas pontuações:
| ITEM CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO | PESO |
|---|---|---|
| 1 Regularização jurídica e experiência junto à Administração Pública; |
0; 0,5; 1 | 1 |
| 2 Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil deve constar objetivos compatíveis com a finalidade do Acordo. |
0; 0,5; 1 | 2 |
| 3 Disponibilidade técnica e capacidade financeira, de articulação para realização do Plano de Trabalho. |
0; 0,5; 1 | 3 |
| 4 Plano de Trabalho, pertinência e exequibilidade em conformidade com este Edital. 0 = não atende ao critério; 0,5 = atende parcialmente ao critério; 1= atende ao critério. .3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que obtiver maior pontuação no i .4. A seleção da(s) entidade(s) vencedora(s) não gera direito à celebração da parceria. . DO CRONOGRAMA .1. O cronograma desse Edital é o que segue: |
0;0,5;1 tem 4 do quadro acima. |
4 |
| ETAPA | DATA PREVISTA | |
| Início da Vigência do Edital e Envio das inscrições | 03/11/2025 | |
| Último dia para envio das inscrições | 18/11/2025 | |
| Análise e Seleção das propostas pela Comissão de Avaliação e Divulgação do Resultado | 19/11/2025 | |
| Prazo para Recursos | 20/11/2025 | |
| Resultado Final e Convocação da OSC Selecionada | 21/11/2025 | |
| Habilitação da OSC Selecionada e Assinatura do Acordo de Cooperação | 21/11/2025 | |
| Início da Vigência do Acordo de Cooperação Técnica | 21/11/2025 | |
| Prazo para Inscrições da 1ª Corrida IPEM-CE | 25/11/2025 a 17/01/2026 | |
| Captação de Patrocínios e Apoios Institucionais | 25/11/2025 a 17/01/2026 | |
| Realização do Evento | 18/01/2026 | |
| Prestação de contas e encerramento do Acordo de Cooperação | Até 01/04/2026 |
*0 = não atende ao critério; 0,5 = atende parcialmente ao critério; 1= atende ao critério.
6.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que obtiver maior pontuação no item 4 do quadro acima.
6.4. A seleção da(s) entidade(s) vencedora(s) não gera direito à celebração da parceria.
- DO CRONOGRAMA
7.1. O cronograma desse Edital é o que segue:
7.2. As datas podem ser ajustadas a depender da publicação no Diário Oficial do Estado, que pode ocorrer antes ou após as datas previstas.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
8.1. Para a celebração da parceria, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará convocará a organização da sociedade civil selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025, dos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação e de que não incorre nos impedimentos legais (artigos 33 e 34).
8.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
-
- No período entre a apresentação da documentação prevista e a fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a organização da sociedade civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9. DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade a celebração de Acordo de Cooperação, nos termos do inciso VIII-A do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, caracterizado pela inexistência de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
9.2. A execução das ações e atividades necessárias à realização da Corrida IPEM será integralmente custeada e operacionalizada pela Organização da Sociedade Civil selecionada, não havendo, portanto, qualquer ônus, repasse, subvenção, patrocínio, reembolso, adiantamento ou outra forma de transferência financeira por parte do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.
9.3. Caberá à OSC prover, com recursos próprios ou obtidos junto a parceiros, patrocinadores e apoiadores, todos os insumos, materiais, serviços e estruturas indispensáveis à execução do evento, observados os princípios da economicidade, da transparência e do interesse público.
9.4. Eventuais receitas obtidas pela OSC em razão do evento deverão ser integralmente aplicadas na consecução do objeto pactuado, vedada a distribuição de quaisquer excedentes, sobras ou resultados, nos termos do art. 2º, I, “a”, da Lei nº 13.019/2014.
- MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO
10.1. O acompanhamento e a monitoramento da execução do Acordo de Cooperação caberão ao Gestor da Parceria designado pelo IPEM/CE, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
10.2. Compete ao Gestor:
I – acompanhar o desenvolvimento das ações e zelar pela fiel execução do objeto;
II – Verificar o cumprimento dos prazos e das metas pactuadas;
III – Solicitar informações, relatórios e documentos comprobatórios à OSC; IV – Propor medidas corretivas em caso de constatação de irregularidades.
10.3. A OSC compromete-se a permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos, registros, locais e informações relacionadas à execução da parceria, conforme dispõe o art. 42, XV, da Lei nº 13.019/2014.
10.4. Concluído o evento, a OSC deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo descrição das atividades realizadas, público alcançado, resultados obtidos e eventuais dificuldades encontradas, servindo tal relatório como forma de prestação de contas da parceria.
- PENALIDADES E RESCISÃO
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela OSC poderá ensejar a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação pelo IPEM/CE, sem prejuízo da aplicação das demais medidas legais cabíveis.