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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/11/2025 · pág. 32

DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025

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de conveniência e oportunidade administrativa, conforme a ordem de classificação e os objetivos específicos. 3.4. O modelo de acordo de cooperação a ser celebrado com a(s) entidade(s) selecionada(s) contemplando o(s) objeto(s) a ser(em) executado(s) encontra-se disposto no Anexo III do presente Edital.

  1. DA ELEGIBILIDADE

4.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as entidades interessadas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a. Ser entidade da sociedade civil organizada, nos termos do art. 2°, I, a, da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que possua em seu estatuto ou contrato social finalidade compatível com a realização de eventos esportivos, culturais, educativos ou de promoção da cidadania e da saúde;

b. Comprovar capacidade operacional para planejar, organizar e executar eventos de natureza esportiva, nos termos deste Edital;

c. Apresentar plano de trabalho ou proposta técnica preliminar, contendo a descrição dos serviços e etapas necessários à realização da 1ª Corrida IPEM, demonstrando a viabilidade da execução do evento sem ônus financeiro para a Administração Pública;

d. Manifestar compromisso formal de realizar integralmente a execução do evento, o que poderá envolver a contratação de empresa particular, conforme modelo constante no Anexo I; e. Manifestar compromisso de observância das normas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e responsabilidade social, especialmente aquelas relacionadas à integridade física dos participantes, ao respeito ambiental e à promoção da inclusão, conforme modelo constante no Anexo II; f. Apresentar o respectivo estatuto social e demonstrar o cumprimento das exigências legais previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2015, a fim de que seja verificado o seu enquadramento como OSC, nos termos do art. 2º, I, c/c art. 33, I da referida lei;

g. Apresentar declaração de inexistência de impedimento legal ou judicial para firmar instrumentos de cooperação ou parceria com a Administração Pública Estadual; h. Comprometer-se a ceder ao IPEM/CE, sem custos, o direito de uso de imagem e de divulgação institucional do evento, para fins de comunicação e publicidade de interesse público, conforme modelo constante no Anexo III. 5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As Entidades interessadas deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para sua participação. Para se inscrever, as entidades deverão:

a) Enviar formulário de inscrição para o endereço eletrônico [email protected] contendo a identificação do proponente, do projeto a ser executado e os detalhamentos das entregas, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;

b) Enviar para o endereço eletrônico [email protected] os seguintes documentos:

i. Estatuto Social ou documento similar da Organização da Sociedade Civil;

ii. Comprovação de experiência prévia com os temas elencados constando: Tempo de existência da Entidade e atividade realizada;

iii. Comprovação de capacidade técnica e financeira para o alcance dos objetivos e entrega dos produtos previstos no Edital.

5.2. As inscrições deverão ocorrer em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia após a publicação desse edital no Diário Oficial do Estado do Ceará.

5.3. Serão considerados inscritos aqueles que atentarem às cláusulas deste item.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, esta composta entre os quadros da Gerência Administrativa e Gerência Técnica do IPEM-CE. 6.2. As Entidades serão selecionadas conforme os seguintes critérios e respectivas pontuações:

ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO PESO
1
Regularização jurídica e experiência junto à Administração Pública;
0; 0,5; 1 1
2
Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil deve constar objetivos compatíveis com a finalidade do Acordo.
0; 0,5; 1 2
3
Disponibilidade técnica e capacidade financeira, de articulação para realização do Plano de Trabalho.
0; 0,5; 1 3
4
Plano de Trabalho, pertinência e exequibilidade em conformidade com este Edital.
0 = não atende ao critério; 0,5 = atende parcialmente ao critério; 1= atende ao critério.
.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que obtiver maior pontuação no i
.4. A seleção da(s) entidade(s) vencedora(s) não gera direito à celebração da parceria.
. DO CRONOGRAMA
.1. O cronograma desse Edital é o que segue:
0;0,5;1
tem 4 do quadro acima.
4
ETAPA DATA PREVISTA
Início da Vigência do Edital e Envio das inscrições 03/11/2025
Último dia para envio das inscrições 18/11/2025
Análise e Seleção das propostas pela Comissão de Avaliação e Divulgação do Resultado 19/11/2025
Prazo para Recursos 20/11/2025
Resultado Final e Convocação da OSC Selecionada 21/11/2025
Habilitação da OSC Selecionada e Assinatura do Acordo de Cooperação 21/11/2025
Início da Vigência do Acordo de Cooperação Técnica 21/11/2025
Prazo para Inscrições da 1ª Corrida IPEM-CE 25/11/2025 a 17/01/2026
Captação de Patrocínios e Apoios Institucionais 25/11/2025 a 17/01/2026
Realização do Evento 18/01/2026
Prestação de contas e encerramento do Acordo de Cooperação Até 01/04/2026

*0 = não atende ao critério; 0,5 = atende parcialmente ao critério; 1= atende ao critério.

6.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que obtiver maior pontuação no item 4 do quadro acima.

6.4. A seleção da(s) entidade(s) vencedora(s) não gera direito à celebração da parceria.

  1. DO CRONOGRAMA

7.1. O cronograma desse Edital é o que segue:

7.2. As datas podem ser ajustadas a depender da publicação no Diário Oficial do Estado, que pode ocorrer antes ou após as datas previstas.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

8.1. Para a celebração da parceria, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará convocará a organização da sociedade civil selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025, dos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação e de que não incorre nos impedimentos legais (artigos 33 e 34).

8.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

    1. No período entre a apresentação da documentação prevista e a fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a organização da sociedade civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9. DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS

9.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade a celebração de Acordo de Cooperação, nos termos do inciso VIII-A do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, caracterizado pela inexistência de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

9.2. A execução das ações e atividades necessárias à realização da Corrida IPEM será integralmente custeada e operacionalizada pela Organização da Sociedade Civil selecionada, não havendo, portanto, qualquer ônus, repasse, subvenção, patrocínio, reembolso, adiantamento ou outra forma de transferência financeira por parte do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.

9.3. Caberá à OSC prover, com recursos próprios ou obtidos junto a parceiros, patrocinadores e apoiadores, todos os insumos, materiais, serviços e estruturas indispensáveis à execução do evento, observados os princípios da economicidade, da transparência e do interesse público.

9.4. Eventuais receitas obtidas pela OSC em razão do evento deverão ser integralmente aplicadas na consecução do objeto pactuado, vedada a distribuição de quaisquer excedentes, sobras ou resultados, nos termos do art. 2º, I, “a”, da Lei nº 13.019/2014.

  1. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO

10.1. O acompanhamento e a monitoramento da execução do Acordo de Cooperação caberão ao Gestor da Parceria designado pelo IPEM/CE, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 13.019/2014.

10.2. Compete ao Gestor:

I – acompanhar o desenvolvimento das ações e zelar pela fiel execução do objeto;

II – Verificar o cumprimento dos prazos e das metas pactuadas;

III – Solicitar informações, relatórios e documentos comprobatórios à OSC; IV – Propor medidas corretivas em caso de constatação de irregularidades.

10.3. A OSC compromete-se a permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos, registros, locais e informações relacionadas à execução da parceria, conforme dispõe o art. 42, XV, da Lei nº 13.019/2014.

10.4. Concluído o evento, a OSC deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo descrição das atividades realizadas, público alcançado, resultados obtidos e eventuais dificuldades encontradas, servindo tal relatório como forma de prestação de contas da parceria.

  1. PENALIDADES E RESCISÃO

11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela OSC poderá ensejar a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação pelo IPEM/CE, sem prejuízo da aplicação das demais medidas legais cabíveis.