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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 17

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 161

direta, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, por meio de dispensa de licitação, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população. Destacamos que a memória de cálculo utilizada para a presente solicitação foi a seguinte: (CMM12) +25% (margem de segurança) = quantidade solicitada. VALOR GLOBAL: R$ 275.400,00 ( duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: VERTICAL CE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA* ; DISPENSA: 08/10/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 08/10/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 412/2025

PROCESSO Nº: 24001.071643/2025-52 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento UMECLIDÍNIO (BROMETO), 74,2 MCG/DOSE (EQUIVALENTE A 62,5 MCG/DOSE DE UMECLIDÍNIO), + VILANTEROL (TRIFENATATO), 40 MCG/DOSE (EQUIVALENTE A 25 MCG/ DOSE DE VILANTEROL), PÓ PARA INALAÇÃO ORAL, STRIPS COM 30 DOSES, DISPOSITIVO PLÁSTICO , para atender as demandas da Rede SESA, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento “BROMETO DE UMECLIDÍNIO + TRIFENATATO DE VILANTEROL 62,5 + 25 MCG PÓ INAL (FR DE 30 DOSES)” integra o elenco do grupo 1B, conforme PCDT citado, e também o do Grupo Tesouro, ambos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêuca (CEAF), cuja aquisição é executada com recursos federal e estadual, respecvamente; Considerando a carlha “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”, publicada no site do Tribunal de Contas da União, onde foi avaliado as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, através do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normavos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêuca, de maneira a deixar expressa a necessidade de se ulizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”; Diante do exposto, tendo em vista a cricidade do referido item, torna-se veemente necessária a aquisição através de Dispensa de Licitação, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, COM ENTREGA PARCELADA, objevando suprir a demanda dos ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, suficiente pelo período de 12 meses de consumo; Importante ressaltar que caso haja finalização do processo licitatório com proposta mais vantajosa para o Estado, salientamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 137, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.317.955,40 ( dois milhões trezentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00580 - 24200744.10.302. 171.20518.03.339032.1.5009100000.0; 17076 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.6009200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA . DISPENSA: 08/10/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 08/10/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 137/2025

PROCESSO Nº: 24001.070116/2025-21 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com fornecimento total de peças, acessórios e materiais de reposição novos ou de primeiro uso originais de qualidade igual ou superior, de 102 (cento e dois) equipamentos Ventiladores Pulmonares de marca Intermed , instalados no Hospital Geral de Fortaleza/HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os ventiladores pulmonares funcionando em condições normais, com objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado e conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos ventiladores mecânicos, aquela que visa manter o(s) ventilador(es) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços com ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, eletrônicas, e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer a substituição de peças. VALOR GLOBAL: R$ 1.713.600,00 ( um milhão, setecentos e treze mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.30-5144; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 08/10/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 08/10/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 138/2025

PROCESSO Nº: 24001.079829/2025-50 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição da peça TROCADOR DE CALOR CC: 12313 do Aparelho de Tomografia Marca Canon, Modelo Aquilion 64/BF, Série HCB1113874 , para atender as necessidades do Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa solucionar a interrupção dos serviços de diagnóstico por imagem no Hospital São José, ocasionada pela inoperância do tomógrafo marca Canon, modelo Aquilion 64/BF, devido à falha no componente denominado Trocador de Calor CC:12313. A paralisação desse equipamento tem gerado impactos significativos na rotina assistencial da unidade, resultando em atrasos nos diagnósticos, reencaminhamento de pacientes para outras instituições e sobrecarga de serviços externos. A situação compromete a celeridade e a resolutividade dos atendimentos médicos, contrariando os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos de saúde. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações complementar Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 62.000,00 ( sessenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.171.20578.03.339030.2.636.2200088.1.3 .01 - 678179 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/10/2025 - Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 09/10/2025 - Francisco Edson Buhamra Abreu.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 140/2025

PROCESSO Nº: 24001.025746/2025-41 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 002/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 05/08/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: O credenciamento visa atender a dois objetivos principais: Ampliar a oferta de serviços de cardiologia especializada: O credenciamento de instituições privadas permitirá que os usuários do SUS tenham acesso a procedimentos diagnósticos e cirúrgicos de alta complexidade de forma regionalizada e próxima às suas residências, em conformidade com a política de regionalização da saúde no estado. Garantir a continuidade da linha de cuidado em cardiologia: O atendimento imediato e de qualidade, seguindo os protocolos e diretrizes do SUS, proporcionará maior eficiência na gestão das condições cardiovasculares, reduzindo os índices de complicações, internações e mortalidade. 2.9. Os impactos esperados incluem: Redução do tempo de espera para procedimentos de alta complexidade em cardiologia. ● Melhoria nos indicadores de saúde relacionados a doenças cardiovasculares. ● Garantia da equidade e acessibilidade aos serviços especializados, respeitando a política de regionalização da saúde pública. 2.10. O modelo de credenciamento foi escolhido por oferecer vantagens operacionais, técnicas e econômicas: ● Flexibili-