DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
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abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado até 18 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882. 0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 14/10/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Cristina Emilia Pereira Pontes pelo INSTITUTO IMPETUS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº153/2025
PROCESSO N° 08447/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO DOCENTE MÁRCIO VENICIO ALCÂNTARA DE MORAES PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “PRONTUÁRIO MÉDICO E SUA IMPORTÂNCIA NO FATURAMENTO” DO CURSO DE FATURAMENTO HOSPITALAR, direcionado a servidores públicos. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de servidores de entidades parceiras e, sempre que possível, da sociedade em geral. Nesse sentido, a proposta da disciplina “Prontuário Médico e sua Importância no Faturamento”, integrante do Curso de Faturamento Hospitalar, consolida-se como pilar indispensável para o domínio técnico e a excelência profissional na gestão de receitas hospitalares. VALOR: R$ 523,80 (quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o instrutor MÁRCIO VENICIO ALCÂNTARA DE MORAES, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: MÁRCIO VENICIO ALCÂNTARA DE MORAES . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor MÁRCIO VENICIO ALCÂNTARA DE MORAES deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e atua como Coordenador de Vigilância do Sistema de Saúde do Município de Sobral, coordenando o Departamento Municipal de Auditoria do SUS (DEMASUS), Célula de Controle e Avaliação e Regulação Municipal da Secretaria Municipal de Sobral, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO DOCENTE MÁRCIO VENICIO ALCÂNTARA DE MORAES PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “PRONTUÁRIO MÉDICO E SUA IMPORTÂNCIA NO FATURAMENTO” DO CURSO DE FATURAMENTO HOSPITALAR, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 13/10/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº154/2025
PROCESSO N° 08319/2025. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO CAMILA ALVES MACHADO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA AUTO LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL , QUE FAZ PARTE DO CURSO QUALIFICA ALEC E , DESTINADO AOS SERVIDORES DA ALECE, NA MODALIDADE ONIINE, A SER REALIZADO NOS DIAS 20, 21, 22, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2025, TOTALIZANDO 20 H/A, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES QUANTITATIVOS PREVISTOS”, com vistas a promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, gestores e sociedade de modo geral, de acordo com a especificações, definidas neste Edital. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral; 2.2. Nesse sentido, a proposta da Disciplina “ AUTO LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL “ tem como objetivo a formação e qualificação de servidores, gestores e sociedade de modo geral; 2.4. Assim, para garantir o sucesso do curso, foi realizada a escolha cuidadosa da professora que compartilhará conhecimentos e esclarecimentos sobre a área; VALOR: R$ 2.095,40 (dois mil noventa e cinco reais e quarenta centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do artigo 74, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos de magistério, vendo-se que a profissional tem conhecimento na área LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL, cujo lates comprobatório encontra-se anexo ao processo. CONTRATADA: CAMILA ALVES MACHADO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor, para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços para ministrar a disciplina LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL, tendo a docente, professora CAMILA ALVES MACHADO, com experiência em docência. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO CAMILA ALVES MACHADO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA AUTO LIDERANÇA E GESTÃO DA MUDANÇA, MÓDULO I TRANSVERSAL, QUE FAZ PARTE DO CURSO QUALIFICA ALEC E , DESTINADO AOS SERVIDORES DA ALECE, NA MODALIDADE ONIINE, A SER REALIZADO NOS DIAS 20, 21, 22, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2025, TOTALIZANDO 20 H/A, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS”, com vistas a promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, gestores e sociedade de modo geral, de acordo com a especificações, definidas neste Edital. DATA ASSINATURA: 13/10/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Paulo Ferreira Rolim
DIRETOR GERAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº09078/2025
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere a Resolução n° 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 04 de fevereiro de 2025, considerando o resultado final da COTAÇÃO ELETRÔNICA — EDITAL DE LICITAÇÃO N° 159/2025, Processo n° 09078/2025, que tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA BILATERAL DE RASTREAMENTO, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL EQUIPADA EM VEÍCULO MOTORIZADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, LOGÍSTICA E ENTREGA DE LAUDOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme o que se encontra previsto no inciso IV e §4° do artigo 71, da Lei n° 14.133/2021, resolve declarar o procedimento FRACASSADO , considerando que não foram apresentadas propostas válidas, para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL