DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
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ITEM Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário) Local
CUSTEIO AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) AESP/CE
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 61/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041.005529/2025-53 CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA III - 2025
Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no controle emocional e técnico necessários para a execução correta dos procedimentos de Entradas Táticas no cenário de segurança pública. Desenvolvimento do Curso: 14/10/2025 a 17/10/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estante de Tiro, conforme QTS. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | DISCIPLINAS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Introdução a Entradas Táticas | 8 |
| 2 | Retenção de Arma | 4 |
| 3 | Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher | 10 |
| 4 | Noções de Arrombamento | 8 |
| 5 | Tiro Policial em Curta Distância | 8 |
| 6 | Entradas Táticas | 10 |
| TOTAL | 48 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | DISCIPLINAS | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Introdução a Entradas Táticas | Presença |
| 2 | Retenção de Arma | Presença |
| 3 | Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher | Presença |
| 4 | Noções de Arrombamento | Presença |
| 5 | Tiro Policial em Curta Distância | Presença |
| 6 | Entradas Táticas | Presença |
O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estante de Tiro, conforme QTS, conforme o PAE.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº028/2025 , 02 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AJUSTE AO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Ajuste no Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC para o exercício de 2025, conforme anexo único desta publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2025.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
AJUSTE AO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – EXERCÍCIO 2025 FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC
- IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC CNPJ 41.604.410/0001-29 ENDEREÇO SECRETARIA DO TRABALHO – SET R. RUFINO DE ALENCAR, 134 - CENTRO, FORTALEZA – CE CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE EA FORTALEZA CEARÁ 60060-145 (85) 3108-1000 ESTADUAL CONTA CORRENTE 00071701-6 BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 0919/006 FORTALEZA
2.PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – EXERCÍCIO 2025
RUBRICA FINALIDADE VALOR (R$) ATUAL VALOR(R$) AJUSTADO INVESTIMENTO Carteira de Crédito 82.708.869,00 Pagamento de Bônus de adimplência 4.000.000,00 Total Investimento 86.708.869,00
66.641.092,00 6.557.722,00 73.198.814,00