DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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§2º Além das sanções e penalidades contratuais, viagens realizadas com equipamentos não homologados serão glosadas, ou seja, a ARCE não considerará sua produção para fins de pagamento e a receita auferida será considerada como receita antecipada.
Art. 3º. No caso de equipamentos e ou sistemas apresentados à ARCE para homologação que venham a ser reprovados, a ARCE, a seu critério e em requisitos considerados menos graves, poderá estabelecer prazo, não superior a 30 dias, para saneamento dos problemas.
§1º Ao fim deste prazo a transportadora deverá apresentar as soluções implementadas, toda a documentação e equipamentos, conforme o caso, para nova rodada de testes e análises visando a homologação.
§2º No caso de nova reprovação o sistema e equipamentos apresentados serão recusados pela ARCE e a transportadora terá um prazo de até 60 dias para apresentar novo sistema e equipamentos. Ao final deste prazo, caso o novo sistema e ou equipamentos não sejam apresentados para homologação, a ARCE poderá promover a extinção do contrato
Art. 4º. Durante as análises e testes para homologação, bem como, durante os prazos estabelecidos para correção de problemas ou apresentação de novos sistemas e ou equipamentos a ARCE poderá, a seu critério, autorizar temporariamente e sem exceder o estritamente necessário permitir que a transportadora utilize os sistemas e equipamentos ainda não homologados.
Art. 5º Independente da homologação de sistemas e equipamentos, a ARCE, com base nos relatórios e análises de sua auditória técnica poderá determinar melhorias, alterações e correções, estabelecendo prazos para tanto.
Parágrafo único. O descumprimento destas determinações poderá implicar penalidades e sanções previstas em lei e nos respectivos contratos, bem como, para casos mais graves e reincidentes, na extinção do contrato.
Art. 6º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sendo obrigatório que as transportadoras apresentem os equipamentos e a documentação exigida no prazo de até 10 dias úteis. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão Silva CONSELHEIRA DIRETORA Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
1. Apresentação
Este anexo tem como objetivo apresentar os requisitos básicos a serem cumpridos pelos sistemas e equipamentos de bilhetagem eletrônica ou digital no âmbito dos contratos de prestação do serviço de transporte metropolitano regular e regular complementar a fim de fornecer um guia abrangente para fabricantes, operadores e a própria ARCE, garantindo que os equipamentos e sistemas atendam aos padrões de segurança, interoperabilidade, desempenho e qualidade exigidos para a operação eficiente e confiável dos sistemas de transporte coletivo. 2. Conceitos e definições
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Validador Eletrônico: Módulo eletrônico responsável pela leitura e gravação automática em cartões sem contato (Contactless Smart Cards) e pelo processamento da lógica de controle para decisão de acesso. Emite comandos de liberação ou travamento para a catraca eletromecânica.
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Catraca Eletromecânica: Dispositivo físico comandado pelo Validador, que autoriza ou impede a passagem do passageiro.
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Sistema Gerenciador da Garagem (SGG): Sistema instalado nas garagens que atua como ponte de comunicação entre os Bloqueios Eletrônicos dos ônibus e o Sistema Central da Bilhetagem
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Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE): Sistema instalado em Data Centers em formato nuvem (pública ou privada), que controla a bilhetagem a partir das mensagens recebidas dos validadores e outros sistemas de venda, recarga, cancelamentos e outros pertencentes ao Sistema de Bilhetagem
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Sistema de Bilhetagem Digital (SBD): Sistema instalado em Data Centers em formato nuvem (pública ou privada), que controla a bilhetagem a partir das mensagens recebidas dos validadores e outros sistemas de venda, recarga, cancelamentos e outros pertencentes ao Sistema de Bilhetagem em tempo real.
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Sistema de Bilhetagem Eletrônica Embarcado (SBE Embarcado): Sistema instalado nos validadores que faz a leitura dos cartões, QRCodes e aplicativos celulares apresentados, faz interface com o SAM, verifica listas de restrição e grava nos cartões as informações de saldo e controle necessárias, é responsável pelo envio e recebimento de informações com o Data Center e tem as regras de negócio parametrizáveis do sistema
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Sistema de Bilhetagem Digital Embarcado (SBD Embarcado): Sistema instalado nos validadores que faz a leitura dos cartões, QRCodes e aplicativos celulares apresentados, faz interface com o SAM, verifica listas de restrição e grava no cartão informações de controle que são necessárias, sendo responsável pelo envio e recebimento de informações com o Data Center com as regras de negócio parametrizáveis do sistema
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Módulo de Segurança (SAM - Security Access Module): Módulo que armazena chaves de acesso ao cartão de forma inviolável, garantindo a segurança e autenticando as transações.
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Equipamento de Validação: Conjunto de validador e leitor de dispositivos de pagamento EMV/Contactless, homologados, configurados e acoplados para receber pagamentos. ● Leitor de Dispositivos de Pagamento: Equipamento tecnológico capaz de processar pagamentos de cartões com o padrão EMV/Contactless MIFARE Classic, MIFARE PLUS e CIPURSE ● Certificação EMV L3: Acreditação que garante que uma infraestrutura de pagamentos opera com cartões emitidos sob o padrão EMV, cumprindo integralmente com requisitos de aceitação e processamento de transações de ponta a ponta. [2]
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PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard): Padrão de segurança de dados para a indústria de cartões de pagamento. [2]
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Software Base: Conjunto de instruções de programação que implementa funções complementares para o funcionamento dos equipamentos de validação no ecossistema. ● API (Application Programming Interface): Conjunto de funções, regras e procedimentos que permitem a comunicação entre diferentes programas de computador.
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SDK (Software Development Kit): Conjunto de ferramentas de desenvolvimento de software que permite a criação de aplicações.
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Centros de Concentração de Mensagens: Local para onde são destinadas as mensagens dos validadores para serem reenviadas para o Data Center. Também responsável pelo recebimento de listas de restrição e correções de código do Data Center e distribuí-las para os validadores.
- Processo de Homologação
O processo de homologação visa garantir que os validadores e seus sistemas associados atendam aos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos. Baseado nas referências, o processo pode ser dividido em etapas distintas:
3.1. Etapa 1: Admissão de Solicitações
Nesta fase inicial, a empresa interessada em homologar o equipamento de validação deve formalizar sua intenção. Isso envolve a submissão de uma solicitação oficial, acompanhada de toda a documentação pertinente. A entidade reguladora ARCE, será responsável por verificar se a solicitação e a documentação apresentada cumprem com todos os requisitos formais e pré-condições estabelecidas para o início do processo de homologação.
3.2. Etapa 2: Adaptação do Software Base e Provas de Laboratório
Após a admissão da solicitação, esta etapa foca na preparação técnica e nos testes em ambiente controlado. Inclui a instalação e configuração de aplicações específicas no leitor de dispositivos de pagamento e no validador. Uma bateria de testes de laboratório é então executada para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos detalhados. Esta fase é crucial para identificar e corrigir quaisquer problemas de compatibilidade ou funcionalidade em um ambiente simulado antes da implantação em campo. A Jiga de testes utilizada é responsabilidade da postulante.
3.3. Etapa 3: Armazenamento de dados, segurança e geração de relatórios e indicadores de controle no Data Center
Verificação do sistema que faz par com o sistema do validador, seu processamento dos dados, guarda, estrutura do Banco de Dados, segurança, e ferramentas de geração de relatórios, gestão de cancelamentos, confecção de listas de restrição e controle de indicadores de negócios, disponibilidade e de performance do sistema.
3.4. Etapa 4: Provas em Produção (Testes de Campo)
A fase final do processo de homologação envolve a realização de testes em ambiente de produção, ou seja, em condições reais de trabalho. O objetivo é avaliar o desempenho do equipamento de validação em situações operacionais diárias. Conforme o modelo, esses testes devem ser realizados em um número mínimo de veículos (e.g., cinco ônibus) e o equipamento deve funcionar ininterruptamente por um período determinado (e.g., dois meses) para uma avaliação completa de seu desempenho e confiabilidade. Nesse período será criada uma base de dados de homologação que receberá os dados vindos dos validadores e sistemas em homologação.
3.5. Etapa 5: Notificação de Resultados e Vigência da Homologação