DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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Ao final das etapas de teste, a entidade reguladora notifica o solicitante sobre os resultados do processo de homologação. Se os resultados forem bem-sucedidos, o equipamento de validação bem como o software correspondente adquire a condição de homologado e é registrado em uma lista oficial, tornando-o apto para uso pelos operadores de transporte. Caso contrário, os equipamentos são devolvidos. A condição de homologado é mantida enquanto o funcionamento contínuo do equipamento puder ser verificado dentro do ecossistema de pagamentos.
4. Requisitos Detalhados de Hardware
Os validadores e sistemas de bilhetagem eletrônica devem aderir a rigorosos requisitos de hardware para garantir funcionalidade, durabilidade e segurança. Os requisitos a seguir são consolidados a partir das especificações da ARCE e do SBE ou SBD:
4.1. Validador Eletrônico
Os Validadores deverão ser construídos e dimensionados de maneira a suportar as condições ambientais, choques e vibrações existentes no interior dos ônibus, obedecendo ao Grau de proteção IP 56 e ao Índice de Proteção Contra Impacto (IK) igual ou superior a 7, bem como atender a todos os requisitos operacionais e funcionais especificados pela ARCE, para garantir um perfeito funcionamento em regime de trabalho contínuo. É necessário, também, que esses Validadores possam interagir com outros equipamentos embarcados via interface serial RS485. Em relação às transações realizadas, o Validador deverá apresentar: 4.1.1. Índice de erros na contabilização de transações deverá ser inferior a 0,001% (1 erro a cada 1 milhão de transações); 4.1.2. Tempo Médio entre Falhas [Mean Time Between Failure – MTBF] deverá ser de 40.000 horas;
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4.1.3. Segurança das transações utilizando o chip SAM, como mecanismo confiável para:
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a) verificação de autenticidade dos dados da mídia pelo administrador/usuário;
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b) execução de ciclo de operações seguro e completo;
c) atualização de saldo de Crédito de Transporte e dados de viagens do Cartão de Transporte, naquelas cabíveis, mantendo integridade da mesma; e d) geração de assinaturas eletrônicas que autenticam as transações. A conectividade do Validador com ambientes da Região Metropolitana de Fortaleza deverá ser realizada via chips de comunicação, GSM (4G/3G) e GPRS, ou via wifi 802.11 a/b/ac/g/n, e deverá: ● Receber vários tipos de arquivos de dados do SB, dos critérios da política tarifária e de todos os emissores de crédito associados, tais como parâmetros de listas de restrição de usuários, software do Validador e do SAM e, inclusive, arquivos contendo novas chaves do sistema, para gravação no SAM. Os arquivos recebidos deverão estar assinados eletronicamente e o Validador, através do SAM, deverá ser capaz de validá-los e interpretá-los adequadamente; ● Enviar à Central de Operações os arquivos de transações de usuários e de serviço, assinados pelo SAM do Validador, imediatamente após a sua realização no caso de o equipamento estar online ou tão logo seja possível;
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Checar a presença do módulo SAM e impedir qualquer operação caso esteja ausente;
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Executar os comandos do SAM do Validador na ordem estabelecida;
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Receber e atualizar-se com novas versões de software;
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Mediar a atualização do software do SAM;
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Permitir a atualização de chaves primárias do SAM;
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Interagir com o GPS para registrar dados georreferenciados; e
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Integrar-se a outros equipamentos mediante autenticação mútua, através do SAM, conforme a necessidade observada pela ARCE.
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4.2. Sistema Gerenciador da Garagem (SGG) - Hardware
Servidor: Deve ser instalado nas garagens ou nos Centros de Concentração de Mensagens do sistema um Servidor com processamento e memória compatíveis para transmissão segura ao Data Center em Nuvem do Sistema, das informações coletadas na Frota de Ônibus que operam na referida Garagem ou se comunicam com o concentrador de serviços;
4.3. Sistema Leitor de Cartões de Bordo - Hardware
As leitoras dos cartões com circuito integrado sem contato são constituídas de interface compatível com o padrão ISO 14443 – tipo A/B, e antena RF (radiofrequência) acopladas aos circuitos lógicos do validador. O cartão deverá ser processado a uma distância de 5 (cinco) a 8 (oito) cm da face frontal do validador, onde está instalada a antena leitora.
A referida leitora deverá aceitar cartões do tipo MIFARE CLASSIC, MIFARE PLUS, DESFIRE-EV1 e CIPURSE.
5. Requisitos Detalhados de Software
Os componentes de software dos validadores e sistemas de bilhetagem eletrônica são cruciais para a funcionalidade e segurança e devem atender aos seguintes requisitos:
5.1. Validador Eletrônico - Software
O Software do Validador deverá ser modular, permitindo que futuras alterações e/ou ampliações sejam implementadas. A linguagem de programação utilizada deverá apresentar velocidade, segurança e portabilidade, sendo utilizadas aplicações que possibilitem alterações comandadas exclusivamente pelo Servidor Central do Sistema de Bilhetagem e transmitidas para os Validadores do Sistema de Bilhetagem, via internet. Deverão ser implementadas no Software do Sistema de Bilhetagem, dentre outras, as seguintes funções:
- I. Comunicação entre Validador e Servidor nos Data Centers;
II. Atualização da lista de restrições (Deny List) através de comunicação de internet móvel entre o Validador e o Servidor Central; III. Leitura e processamento de parâmetros e funcionalidades;
IV. Processamento e validação dos meios de pagamento;
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V. Mensagens ao usuário no display;
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VI. Alarmes visuais e sonoros;
VII. Captura, armazenamento e comunicação de dados biométricos a partir de fotos dos usuários selecionados;
VIII. Execução de comandos de mudança do estado operacional do bloqueio; e
IX. Geração de dados operacionais e de arrecadação que permitam extrair relatórios através de interações no Servidor do Sistema de Bilhetagem. 5.2. Câmera para Biometria Facial
Cada Validador deverá ser dotado de câmera destinada à leitura da biometria facial do usuário beneficiário de isenção e de desconto tarifário, para reconhecimento e validação da transação. Para as categorias de usuários beneficiários de isenção e de desconto tarifário, o Validador realizará uma captura da biometria do beneficiário que utilizou o cartão para processamento posterior de reconhecimento facial.
Nos casos de exigência da biometria facial a categorias de usuários beneficiários de isenção ou desconto tarifário, a informação acerca dessa exigência da biometria facial deverá estar gravada no Cartão de Transporte ou nas listas do Validador.
Como parte integrante ou acondicionada de forma segura em gabinete externo com as mesmas características do Validador, cada Câmera para Biometria Facial deverá atender as seguintes especificações, dentre outras necessárias ao seu pleno funcionamento:
- I. Gabinete sem arestas, com cantos arredondados, vedado contra entrada de poeira e umidade, resistente a impacto e vandalismo;
II. Lente e LEDs infravermelhos protegidos contra acesso indevido, dificultando a sua retirada. O sistema de fixação seguro deverá facilitar a substituição do equipamento; III. Grau de proteção IP54 e Índice de Proteção Contra Impacto (IK) igual ou superior a 7. Não serão aceitas soluções que tenham conexões físicas aparentes entre os equipamentos;
IV. Geração de imagens no formato do tipo JPEG;
V. Comunicação para transferência de imagens à Central de Operações via WiFi ou através do chip 4G/ 3G, instalado na própria câmera ou no Validador. As imagens deverão ficar armazenadas na Central de Operações por 30 dias. Depois desse período, serão mantidas apenas as imagens marcadas como suspeitas, até que sejam descartadas ou guardadas definitivamente, em conformidade com Lei específica; 5.3. Sistema Operacional Embarcado
O Sistema Operacional embarcado do Validador deverá ser de tecnologia Linux ou Android, e deverá estar preparado para futuras alterações, caso sejam necessárias, além de implementar facilmente comunicações PPP com redes 3G/4G/5G e WiFi.
Esse Sistema Operacional deverá ser capaz de interfacear com os cartões SAM embarcados no próprio Validador, para a validação das transações NFC em cartões contactless e em QR code.
Os Créditos de Transporte, comprados via aplicativo móvel, referem-se a um conjunto de informações criptografadas onde nenhuma informação fica retida no aplicativo, dessa forma, através de técnicas específicas e processos de segurança, o Sistema Operacional deverá trabalhar com barreiras que impeçam a identificação de dados particulares e criptografa a comunicação entre os servidores, evitando fraudes.
Para a Segurança e Inviolabilidade dos Dados do Sistema Operacional, os dados gerados pelas transações no Validador deverão ser tratados por mecanismos de proteção contra violação, cópias e leitura.
Os dados gerados e armazenados no Validador deverão ser criptografados e só deverão ser acessíveis na Central de Operações por pessoal autorizado e