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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 10

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

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credenciado.

O Sistema Operacional deverá permitir que a incorporação de novos tipos de mídia possa ser feita de maneira transparente a partir de um comando gerado pela Central de Operações, sem que seja necessária a intervenção manual ou física no Validador. Essas novas parametrizações de software, quando necessárias, serão controladas e enviadas por meio de arquivo específico criptografado, gerado pelo Sistema de Bilhetagem, após testes em ambiente de teste e homologação. O Sistema Operacional deverá possibilitar autonomia para a ARCE ou para a contratada, que poderá alterar taxas, tarifas, formas de cobrança, através de parametrização do sistema, sem a necessidade de alteração no código do sistema embarcado e também sem necessidade de mudança de código no Sistema de Bilhetagem. 5.1.3. Módulo de Acesso Seguro Para a operação correta do Sistema de Bilhetagem, tendo os criptogramas assinados e baseados em Módulo de Acesso Seguro [Security Access Module – SAM] padrão ISO/IEC 7816, este módulo deverá ser fornecido, juntamente com todos os equipamentos, softwares, módulos e licenças necessárias para sua inicialização e gravação de dados. Para o controle de segurança nas transações que ocorrem no validador, a operação via Módulo SAM é obrigatória, assim como sua possibilidade de expansão para integração futura com outros sistemas de bilhetagem.

A interface de comunicação do Validador deverá suportar, no mínimo, 4 slots para SAM que permitam a gravação das chaves secretas de acesso às mídias de pagamento de forma inviolável. Essas chaves, utilizadas no procedimento de autenticação mútua entre as mídias e a leitora, são transmitidas via radiofrequência, de forma criptografada, possibilitando as operações de leitura e gravação nos cartões.

O módulo SAM deve trabalhar junto com o software do Validador. O conjunto será responsável pela administração de segurança e definição de características do sistema. As regras de negócio deverão estar presentes no Sistema de Bilhetagem.

O SAM deverá ser compatível com ISO-7816 e ter formato ID-000. Deverá estar protegido contra acessos indevidos, homologado pela norma FIPS 140-2 nível 3. SBE ou SBD

Deverá utilizar um Módulo de Segurança de Hardware [Hardware Security Module – HSM], ou um dispositivo físico para proteger as chaves criptográficas, gerando, armazenando e as gerenciando. Esse dispositivo deverá fazer parte da segurança do Sistema de Bilhetagem e deve permitir: criptografar e descriptografar dados, criar assinaturas e certificados digitais, sem alterar a infraestrutura criptográfica de todos os Sistemas. Deverá ainda, utilizar certificados com os padrões de segurança FIPS 140-3.

O SAM deverá permitir: I. Obter chaves diversificadas para cada conta de usuário e cada tipo de dados armazenado nele, fornecendo acesso apenas aos dados que cada aplicação manipula, dependendo do perfil definido no próprio SAM, utilizando como fator de diversificação um número único atribuído ao usuário no Sistema de Bilhetagem;

II. Verificar assinaturas eletrônicas para cada tipo de dado;

III. Gerar novas assinaturas para novos dados da conta do usuário;

IV. Verificar assinaturas de pacotes que contêm parâmetros, listas de restrição e novas versões de software;

V. Assinar registros contendo informações de transações;

VI. Assinar arquivos que devem ser enviados à Central de Operações; e

VII. Atualizar-se automaticamente com novas versões de software recebidas.

5.4. Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou DIgital SB) – Software Central – Data Center O Software do SB deverá ser modular, permitindo que futuras alterações e/ou ampliações sejam implementadas. A linguagem de programação utilizada deverá apresentar velocidade, segurança e portabilidade. O SB deverá disponibilizar um conjunto de ferramentas para, de forma remota e em tempo real, viabilizar o acompanhamento, a detecção e o diagnóstico de ocorrências que causem desvios dos processos de bilhetagem na RMF, e, assim, permitir o restabelecimento da operação adequada da bilhetagem. A plataforma do SB deverá permitir a definição de perfis de administradores para controle de acesso ao sistema, possibilitando controlar quais funcionalidades cada administrador tem ou não permissão de acesso, com respectivas autenticações e senhas individuais. As principais funcionalidades requeridas ao SB são agrupadas em módulos apresentados a seguir.

5.4.1. Módulos do SB

a. Módulo de Cadastramento;

b. Módulo de Comercialização Online de Créditos de Transporte;

d. Módulo de Segurança de Rede de Revenda de Créditos de Transporte;

l. Módulo de Relatórios.

5.4.2. Módulo de Cadastramento

Responsável pelos cadastros necessários à operacionalização do SB, com dados unificados e acessíveis em tempo real,

Cadastro de Usuários Cadastro dos usuários no sistema (usuários pagantes e usuários beneficiários de isenção e de desconto tarifário) para obtenção de Cartão de Transporte, contendo todos os dados exigidos conforme normas específicas às respectivas categorias de usuários.

5.4.3. Cadastro de Dados Operacionais