DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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● As visualizações de dados e informações deverão ser projetadas para uso em cenários não assistidos na Central de Operações e assistidos em desktop e aplicativos mobile.
6. Testes e Validação
Os testes e a validação são etapas críticas para a homologação, garantindo que os equipamentos e sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários. Os requisitos a seguir são baseados nas especificações da ARCE e do SB:
6.1. Testes de Laboratório Conjunto Validador (SBE ou SBD)
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Objetivo: Verificar o cumprimento dos requisitos técnicos em um ambiente controlado.
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Procedimento: Instalação e configuração de aplicações no leitor de dispositivos de pagamento e no validador, seguida da execução de uma bateria de testes. ● Requisitos: Os testes devem abranger todas as funcionalidades e interfaces do equipamento, incluindo a leitura/escrita de cartões, comunicação com sistemas externos e processamento de lógica de controle.
6.2. Testes em Produção (Testes de Campo – SBE ou SBD Embarcado)
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Objetivo: Avaliar o desempenho do equipamento em condições reais de trabalho.
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Procedimento: Realização de testes em pelo menos 10 veículos, com o equipamento funcionando ininterruptamente por dois meses.
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Monitoramento: O desempenho e a confiabilidade do equipamento devem ser monitorados continuamente durante o período de testes em campo. ● Coleta de Dados: Coleta de dados de transações, eventos e falhas para análise posterior.
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6.3. Testes de Aceitação (ARCE)
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Procedimento: Devem ser realizados testes de aceitação conforme especificado nos documentos técnicos.
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Garantias Técnicas: As garantias técnicas devem ser apresentadas e verificadas durante os testes.
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6.4. Testes de Confiabilidade ● MTBF e MCBF: Verificação dos valores de MTBF (Tempo Médio Entre Falhas) e MCBF (Média de Ciclos Entre Falhas) para hardware e software, conforme os requisitos da ARCE. ● Disponibilidade: O sistema e seus componentes devem apresentar uma disponibilidade mínima de 98,5%. 6.5. Testes de Segurança
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Integridade de Dados: Testes para garantir que falhas não causem perda ou alteração de informações. ● Criptografia: Verificação da criptografia nas comunicações, especialmente entre o SAM e a interface do validador. ● Proteção Física: Avaliação da proteção física do SAM contra violações. ● Conformidade PCI DSS: Para sistemas de pagamento, conformidade com o padrão PCI DSS. 6.6. Testes de Laboratório Conjunto Validador (SBE ou SBD) ● Objetivo: Verificar o cumprimento dos requisitos técnicos em um ambiente controlado.
| ● Procedimento: Instalação dos sistemas em ambiente de homologação |
|---|
| ● Integração: Integração com os equipamentos de testes instalados. |
| ● Requisitos: Os testes devem abranger todas as funcionalidades descritas para o sistema, desde cadastros, operações de criação e cancelamento, |
| Clearing, envio de alertas e emissão de relatórios. |
| 6.7.Testes de Aceitação (ARCE) |
● Procedimento: Devem ser realizados testes de aceitação conforme especificado nos documentos técnicos. 6.8.Testes de Confiabilidade e Performance |
| ● Disponibilidade: O sistema e seus componentes devem apresentar uma disponibilidade mínima de 98,5%. |
| 6.9. Testes de Segurança |
| ● Integridade de Dados: Testes para garantir os dados só podem ser acessados por pessoas autorizadas |
| ● Criptografia: Verificação da criptografia no armazenamento de dados |
| ● Proteção Física: Avaliação da proteção física do Data Center / Nuvem |
| . ● Proteção Logica – Arquitetura de proteção baseada em firewalls de última geração estrutura de backup DRP aplicação de patches atualizações |
| , , , , de segurança, conformidade com ISO 27001, e processos ITIL e COBIT. |
7. Documentação Necessária para Homologação |
A documentação é um componente vital do processo de homologação, fornecendo evidências do cumprimento dos requisitos e facilitando a manutenção e |
o suporte. Os seguintes documentos são exigidos: |
7.1.Documentação Técnica do Produto |
| ● Manuais: Manuais completos dos sistemas incluindo procedimentos de instalação, e manuais de operação e manutenção. |
| 7.2. Documentação para Aprovação do Sistema (ARCE) |
| ● Certificado de Adequação Funcional de Validador Eletrônico: Documento que atesta a adequação funcional do validador. |
| ● Autorização de Instalação: Permissão formal para a instalação dos equipamentos. |
| ● Termo de Adequação do Layout Interno do Veículo: Documento que comprova a conformidade da instalação com o layout interno dos veículos. ● Termo de Liberação para Operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou DIgital: Autorização para o início da operação do sistema. |
| ● Termos de Aceitação do Sistema Gerenciador da Garagem: Documentos que formalizam a aceitação do SGG. |
● Autorização para testes do sistema SBE ou SBD: E acesso do ambiente de homologação criado aos equipamentos em homologação e/ou produção. |
7.3. Documentação para Solicitação de Homologação (Sistema de Bilhetagem) |
| ● Solicitação de Homologação: Formulário oficial preenchido pelo solicitante. |
| ● Evidência de Operação do Leitor: Documentação que comprove que o leitor independente que integra o validador opera com, pelo menos, outros dois modelos de validadores de diferentes fabricantes. |
| ● Documentação de Conformidade: Evidências de conformidade com padrões como EMV L3 e PCI DSS. ● Comprovada experiência na Gestão de Bilhetagem: para operações de porte semelhante ao da Região Metropolitana de Fortaleza. |
| 8. Manutenção e Suporte |
Para garantir a continuidade e a eficiência operacional dos sistemas de bilhetagem eletrônica, são necessários requisitos claros para manutenção e suporte: ● Manutenção: Procedimentos detalhados de manutenção preventiva e corretiva devem ser definidos e seguidos. ● Sobressalentes: Disponibilidade de materiais sobressalentes para manutenção. |
● Treinamento: Fornecimento de treinamento completo para operação e manutenção de hardware e software. ● Acompanhamento da Operação Assistida: Suporte e acompanhamento durante a fase inicial de operação. ● Eliminação de Pendências: Garantia de eliminação total de pendências do sistema. ● Apresentação de planos de Backup e Recuperação, DRP e gestão de mudanças. |
| 9. Segurança |
A segurança é um pilar fundamental na homologação de validadores e sistemas de bilhetagem dada a natureza sensível das transações financeiras e dos |
| , dados de usuários. Os requisitos de segurança incluem: |
● Integridade de Dados: Qualquer defeito no sistema não deve, em hipótese alguma, provocar a perda ou alteração de informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica. |
● Criptografia: As comunicações entre o Módulo de Segurança (SAM) e o restante da interface do validador devem ser criptografadas. Os dados pessoais dos usuários de transporte devem ser guardados em Bancos de Dados criptografados. ● Proteção do SAM: O SAM deve possuir proteção física inviolável que impeça a conexão de equipamentos eletrônicos que possam violar a inte- gridade do sistema. Qualquer violação deve causar dano permanente. |
| ● Conformidade com Padrões de Segurança: Para sistemas de pagamento, é crucial a conformidade com padrões internacionais como EMV L3 e PCI DSS. |
| ● Garantia Contra Fraudes: Mecanismos robustos devem ser implementados para garantir a segurança contra fraudes. |
RESOLUÇÃO Nº30 , de 30 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO PELA REFINARIA LUBRIFICANTES E DERIVADOS DO NORDESTE – LUBNOR, NA CONDIÇÃO DE AUTOPRODUTOR E AUTOIMPORTADOR NO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 34, 36 e 40 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º, incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de janeiro de 1998, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual nº 17.897, de 11 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado