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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 12

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

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● As visualizações de dados e informações deverão ser projetadas para uso em cenários não assistidos na Central de Operações e assistidos em desktop e aplicativos mobile.

6. Testes e Validação

Os testes e a validação são etapas críticas para a homologação, garantindo que os equipamentos e sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários. Os requisitos a seguir são baseados nas especificações da ARCE e do SB:

6.1. Testes de Laboratório Conjunto Validador (SBE ou SBD)

6.2. Testes em Produção (Testes de Campo – SBE ou SBD Embarcado)

● Procedimento: Instalação dos sistemas em ambiente de homologação
● Integração: Integração com os equipamentos de testes instalados.
● Requisitos: Os testes devem abranger todas as funcionalidades descritas para o sistema, desde cadastros, operações de criação e cancelamento,
Clearing, envio de alertas e emissão de relatórios.
6.7.Testes de Aceitação (ARCE)

● Procedimento: Devem ser realizados testes de aceitação conforme especificado nos documentos técnicos.
6.8.Testes de Confiabilidade e Performance
● Disponibilidade: O sistema e seus componentes devem apresentar uma disponibilidade mínima de 98,5%.
6.9. Testes de Segurança
● Integridade de Dados: Testes para garantir os dados só podem ser acessados por pessoas autorizadas
● Criptografia: Verificação da criptografia no armazenamento de dados
● Proteção Física: Avaliação da proteção física do Data Center / Nuvem
.
● Proteção Logica – Arquitetura de proteção baseada em firewalls de última geração estrutura de backup DRP aplicação de patches atualizações
, , , ,
de segurança, conformidade com ISO 27001, e processos ITIL e COBIT.

7. Documentação Necessária para Homologação

A documentação é um componente vital do processo de homologação, fornecendo evidências do cumprimento dos requisitos e facilitando a manutenção e

o suporte. Os seguintes documentos são exigidos:

7.1.Documentação Técnica do Produto
● Manuais: Manuais completos dos sistemas incluindo procedimentos de instalação, e manuais de operação e manutenção.
7.2. Documentação para Aprovação do Sistema (ARCE)
● Certificado de Adequação Funcional de Validador Eletrônico: Documento que atesta a adequação funcional do validador.
● Autorização de Instalação: Permissão formal para a instalação dos equipamentos.
● Termo de Adequação do Layout Interno do Veículo: Documento que comprova a conformidade da instalação com o layout interno dos veículos.
● Termo de Liberação para Operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou DIgital: Autorização para o início da operação do sistema.
● Termos de Aceitação do Sistema Gerenciador da Garagem: Documentos que formalizam a aceitação do SGG.

● Autorização para testes do sistema SBE ou SBD: E acesso do ambiente de homologação criado aos equipamentos em homologação e/ou produção.

7.3. Documentação para Solicitação de Homologação (Sistema de Bilhetagem)
● Solicitação de Homologação: Formulário oficial preenchido pelo solicitante.
● Evidência de Operação do Leitor: Documentação que comprove que o leitor independente que integra o validador opera com, pelo menos, outros
dois modelos de validadores de diferentes fabricantes.
● Documentação de Conformidade: Evidências de conformidade com padrões como EMV L3 e PCI DSS.
● Comprovada experiência na Gestão de Bilhetagem: para operações de porte semelhante ao da Região Metropolitana de Fortaleza.
8. Manutenção e Suporte

Para garantir a continuidade e a eficiência operacional dos sistemas de bilhetagem eletrônica, são necessários requisitos claros para manutenção e suporte:
● Manutenção: Procedimentos detalhados de manutenção preventiva e corretiva devem ser definidos e seguidos.
● Sobressalentes: Disponibilidade de materiais sobressalentes para manutenção.

● Treinamento: Fornecimento de treinamento completo para operação e manutenção de hardware e software.
● Acompanhamento da Operação Assistida: Suporte e acompanhamento durante a fase inicial de operação.
● Eliminação de Pendências: Garantia de eliminação total de pendências do sistema.
● Apresentação de planos de Backup e Recuperação, DRP e gestão de mudanças.
9. Segurança

A segurança é um pilar fundamental na homologação de validadores e sistemas de bilhetagem dada a natureza sensível das transações financeiras e dos
,
dados de usuários. Os requisitos de segurança incluem:

● Integridade de Dados: Qualquer defeito no sistema não deve, em hipótese alguma, provocar a perda ou alteração de informações do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica.

● Criptografia: As comunicações entre o Módulo de Segurança (SAM) e o restante da interface do validador devem ser criptografadas. Os dados
pessoais dos usuários de transporte devem ser guardados em Bancos de Dados criptografados.
● Proteção do SAM: O SAM deve possuir proteção física inviolável que impeça a conexão de equipamentos eletrônicos que possam violar a inte-
gridade do sistema. Qualquer violação deve causar dano permanente.
● Conformidade com Padrões de Segurança: Para sistemas de pagamento, é crucial a conformidade com padrões internacionais como EMV L3 e
PCI DSS.
● Garantia Contra Fraudes: Mecanismos robustos devem ser implementados para garantir a segurança contra fraudes.

RESOLUÇÃO Nº30 , de 30 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO PELA REFINARIA LUBRIFICANTES E DERIVADOS DO NORDESTE – LUBNOR, NA CONDIÇÃO DE AUTOPRODUTOR E AUTOIMPORTADOR NO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 34, 36 e 40 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º, incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de janeiro de 1998, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual nº 17.897, de 11 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado